- MEI pode presta serviços como PJ para empresas;
- Contratação do microempreendedor por outras empresas não o torna empregador;
- Atividade do MEI não deve ter a mesma subordinação que a CLT.
A evolução do mercado de trabalho promoveu alterações no vínculo empregatício entre patrão e empregado ou empresa e colaborador como costuma-se dizer. Isso porque, o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o trabalho informal não são mais os únicos meios de exercício profissional. A contratação como MEI (Microempreendedor Individual) teve uma alta expressiva.
Na prática uma empresa que não deseja arcar com todos os encargos trabalhistas associados à contratação de um funcionário com carteira assinada, como INSS, 13º salário, hora extra e mais, passa a contratar colaboradores como pessoa jurídica.
Na prática, a contratação como MEI funciona como uma prestação de serviços cujas normas podem ser acordadas diretamente entre as partes envolvidas.
Questões como o volume da demanda, horas de trabalho a serem cumpridas e o valor do serviço são determinados pela pelo contratante (empresa) e o colaborador (MEI). A vantagem para o MEI é a flexibilidade no trabalho, desde que não descumpra o acordo firmado.
Contratação como MEI possui vínculo empregatício?
Ainda hoje, algumas empresas e empresários permanecem com a seguinte dúvida: “a contratação como MEI gera vínculo empregatício?”. É justamente este questionamento que o FDR explica para você a seguir! Esta resposta possui várias vertentes condicionadas a fatores como, subordinação, pessoalidade e habilidade. No geral, a contratação como MEI não gera vínculo empregatício.
No entanto, é importante se atentar a algumas questões. De acordo com a legislação vigente, as empresas podem contratar MEIs como prestadores de serviço desde que os critérios há pouco mencionados sejam analisados.
Em tese, como o MEI é um profissional autônomo, quando ele é contratado por outras empresas ele não pode ser sujeito ao mesmo tratamento que um profissional com vínculo CLT. O vínculo empregatício é considerado quando os seguintes pontos não são respeitados:
- Subordinação: o prestador de serviços MEI também não pode ficar sujeito a uma relação de hierarquia, direção, fiscalização e coordenação, por parte do contratante;
- Pessoalidade: quando o MEI é obrigado a prestar o serviço por conta própria, não podendo delegar o mesmo a outra pessoa;
- Habitualidade: por sua vez, a habitualidade ocorre quando o profissional tem dias e horários definidos para prestação dos serviços.
É importante explicar que, o contratante não pode exigir do MEI dias e horários em que os serviços devem ser prestados. Cabe ao MEI estabelecer os horários e dias de trabalho. Para evitar conflitos no futuro, todos os pontos devem ser detalhados no contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.
Riscos da contratação como MEI
Na hipótese de haver algum conflito judicial entre a empresa contratante e o MEI, a parte interessada pode ingressar uma ação na Justiça. Posteriormente, caberá ao juiz do trabalho determinar se a relação em questão possui características de vínculo empregatício.
Se existirem indícios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, o juiz pode considerar que existe ou existiu durante determinado período um vínculo empregatício disfarçado pela contratação do MEI.
Se houver este reconhecimento, a empresa poderá ser obrigada a reconhecer o vínculo e a pagar todos os encargos e benefícios ao que o MEI teria direito em relação aos últimos cinco anos trabalhados.
Quem pode ser MEI?
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
Por exemplo, no que compete ao faturamento do MEI, em 2021, este limite anual é de R$ 130 mil em 2022. A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.