O seguro desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Para receber o benefício é necessário cumprir algumas exigências, inclusive de tempo de carência. O portal FDR dispõe de uma calculadora que ajuda o servidor a saber o valor a ser recebido e o número de parcelas.
Para isso, basta informar alguns dados, como antepenúltimo, penúltimo e último salário bruto, data de contratação e de demissão e, por fim, a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.
Além de ser pago ao trabalhador demitido sem justa causa o benefício também é concedido ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Por fim, é destinado ao trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo e o pescador profissional durante o período do defeso. Em todos os casos é necessário cumprir algumas exigências:
- Comprovar não ter condições financeiras para o sustento familiar após a demissão;
- Não receber benefício previdenciário, com exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
O valor a ser recebido no seguro desemprego tem como base a média salarial dos últimos três pagamentos recebidos antes da demissão do trabalhador, limitado ao teto de R$ 2.106,08. No caso dos trabalhadores resgatados e pescadores o pagamento é de um salário mínimo.
(7) Seguro Desemprego 2022: Valor das Parcelas, Regras e Como Solicitar – YouTube
A quantidade de parcelas varia entre três a cinco, conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações. O pagamento dessas pode ser consecutiva ou alternada. Veja abaixo o quantitativo em cada situação:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
A solicitação pode ser feita de forma presencial ou online. A solicitação presencial deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou em outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
É importante saber que os trabalhadores domésticos só podem solicitar o benefício nas Superintendências. Para a solicitação online há duas plataformas: aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.