O golpe do falso boleto fez mais uma vítima. No entanto, para esta pessoa, o prejuízo foi ressarcido já que, segundo uma decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a sentença da juíza Luciana Mendes Simões, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França, a vítima será indenizada em cerca de R$10 mil pelo banco.
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