Foi definido pelo STF (Superior Tribunal de Justiça) que os planos de saúde não são obrigados a arcar com tratamentos que não integrem a lista de cobertura mínima determinada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, os ministros abriram um caminho para os consumidores. Eles determinaram paramentos para, em casos especiais, o Judiciário liberar procedimentos que estejam fora da lista da ANS.
Recomendado para Você
ICMS: empresas de Juiz de Fora e Ubá têm até hoje para pagar imposto prorrogado sem acréscimos Cerrado em Pé: produtor selecionado tem até 26 de agosto para assinar contrato; pagamento pode passar de R$ 66 mil Nota Legal: ganhador tem até sexta para indicar conta; prêmio não resgatado volta ao Tesouro Dívida Zero termina hoje em Manaus com 100% de desconto em juros e multas