Comecei a contribuir para o INSS, quais direitos já estão autorizados?

O trabalhador com registro em carteira de trabalho automaticamente passa a contribuir para o INSS. Acontece que parte dos benefícios liberados pelo Instituto Nacional do Seguro Social dependem do cumprimento de carência, isto é, de um tempo mínimo de contribuição.

Ainda assim, outros salários da previdência não exigem mínimo de contribuição. Por isso, logo ao começar a contribuir para o INSS, o cidadão já pode fazer a solicitação caso necessite.

Em todo caso é preciso comprovar que a condição que dá direito ao benefício foi adquirida após o início da contribuição. Para isso, em determinados casos o cidadão vai passar por perícia médica no INSS.

Benefícios do INSS liberados sem carência

Por lei, são benefícios do INSS liberados sem carência e que podem ser pagos logo após o cidadão começar a contribuir:

Contribuição ao INSS

Em todo caso o cidadão precisa estar na qualidade de segurado do INSS para pedir o benefício. Isso significa que necessita ser contribuinte individual, ou registrado por carteira de trabalho, ou ainda, estar em período de graça.

O valor de contribuição varia de 5% a 20% do salário mínimo, e também interfere no valor pago no benefício. Nenhum salário previdenciário deve ser menor que o piso federal, que em 2022 é de R$ 1.212.

Assim como, não pode ultrapassar o teto de R$ 7.087,22, dedicado a quem faz as maiores contribuições.

Quer saber quanto você precisa contribuir? Use a calculadora do FDR! 

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Doenças que isentam mínimo de contribuições do INSS

Ao receber o auxílio doença, ou aposentadoria por invalidez, uma lista de doenças isentam o segurado das contribuições do INSS. Isso porque, devido ao alto grau de gravidade dão ao cidadão o direito de receber logo pelo benefício.

Fazem parte desta lista:

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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