- Os trabalhadores que irão receber o seguro-desemprego podem verificar o valor a ser recebido por meio da calculadora disponibilizada pelo portal FDR;
- Tem direito ao recebimento do benefício o trabalhador demitido sem justa causa;
- O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três pagamentos recebidos antes da demissão do trabalhador;
Os trabalhadores que irão receber o seguro-desemprego podem verificar o valor a ser recebido por meio da calculadora disponibilizada pelo portal FDR. Com a ferramenta também é possível conferir o quantitativo de parcelas repassadas.
O seguro-desemprego é pago por meio de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Tem direito ao recebimento do benefício o trabalhador demitido sem justa causa. Além disso, o benefício é pago em outras três situações. Veja abaixo:
- Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
Valor do seguro-desemprego
O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três pagamentos recebidos antes da demissão do trabalhador. No caso dos trabalhadores resgatados e pescadores o pagamento é de um salário mínimo.
Considerando o atual salário mínimo, o menor valor recebido no seguro-desemprego é de R$ 1.212,00. Já os trabalhadores que receberam um salário acima de R$ 3.097,26 receberão um benefício no valor de R$ 2.106,08.
Essa quantia é o teto de pagamento de 2022, ou seja, o valor máximo pago ao trabalhador. O pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal. As demais faixas salariais seguem a seguinte tabela:
Faixa de salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | O que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | O valor será de R$ 2.106,08 |
Número de parcelas
Cada trabalhador tem o direito de receber de três a cinco parcelas, desde que cumpra as exigências do benefício. A quantidade varia conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações. Além disso, o pagamento das parcelas pode ser consecutiva ou alternada. Veja abaixo:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Critérios do Seguro desemprego
Como dito anteriormente, para receber o seguro é preciso que o trabalhador cumpra algumas exigências. A primeira é comprovar não ter condições financeiras para o sustento familiar após a demissão.
O trabalhador também não pode receber benefício previdenciário, Porém, há a exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Por fim, é preciso atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
(7) Seguro Desemprego 2022: Valor das Parcelas, Regras e Como Solicitar – YouTube
Solicitar o Seguro-desemprego
O seguro pode ser solicitado de forma presencial ou online. No formato online há duas plataformas: aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br. Veja abaixo o passo a passo da solicitação online:
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
- Toque em “Entrar”;
- Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
- Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios” no menu inferior;
- Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
- Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento;
- Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
- Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
- No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.
A solicitação presencial deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou em outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Nesse caso, o trabalhador precisa fazer o agendamento na Central de Atendimento do Ministério da Economia, o Alô Trabalho. Essa ferramenta funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h, pelo telefone 158.
Os trabalhadores domésticos só podem solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Em todos os casos é necessário apresentar alguns documentos variando conforme a situação. Veja abaixo:
- Trabalhador Formal: documento de identificação e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- Trabalhador doméstico ou pescador: documento de identificação;
- Trabalhador Resgatado: comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.