Empresas do Simples Nacional podem aderir programa de parcelamento de dívidas até hoje (3); saiba mais

As Micro e pequenas empresas e também os MEis tem até hoje, 3, para pagarem seus débitos através do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). O prazo original terminava na terça, 31, mas foi estendido até esta sexta.

Este aumento no prazo foi decorrente de um pedido do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), que remeteu um ofício para a Receita Federal solicitando a prorrogação por conta de problemas na plataforma do e-CAC.

Como funciona o Relp?

Os empreendedores podem parcelar através do programa todos os débitos apurados pelo Simples Nacional até fevereiro deste ano. A adesão pode ser feita através do portal e-Cac, disponível no site da Receita Federal ou no Simples Nacional.

É possível dividir o pagamento dos débitos em até 180 parcelas, com um desconto de até 90% nos juros e multas. Tudo dependerá do volume de perda de receita que a empresa teve entre os meses de março e dezembro de 2020, com base no cálculo em comparação com 2019.  Também podem ser incluídos os parcelamentos rescindidos ou que estão em andamento.

No entanto, a Receita destaca que o parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociados juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Limite de faturamento para MEI pode ser ampliado para R$ 130 mil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, discutiu recentemente o projeto de lei que trata do aumento para R$130 mil da receita bruta anula permitida para o MEI (Microempreendedor Individual). Outra regra que seria alterada por este PL que está em tramitação na Câmara dos Deputados é a autorização para que o MEI contrate até dois empregados. Atualmente só é permitida a contratação de um.

Segundo o deputado Marco Bertaiolli, que solicitou o debate e que também é o relator da proposta na comissão, a proposta e seus apensados se traduzem “em necessária e indispensável medida de atualização dos tetos para a delimitação das empresas que possam ser enquadradas no regime do MEI”.

Em sua visão, as mudanças tem força para trazer efeitos fiscais positivos e também para reduzir a informalidade no setor empresarial brasileiro. “Além disso, vai permitir que as empresas nacionais que tenham potencial de crescimento não se vejam tolhidas por regras defasadas economicamente”, completou.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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