Empresas do Simples Nacional podem aderir programa de parcelamento de dívidas até hoje (3); saiba mais

As Micro e pequenas empresas e também os MEis tem até hoje, 3, para pagarem seus débitos através do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). O prazo original terminava na terça, 31, mas foi estendido até esta sexta.

Este aumento no prazo foi decorrente de um pedido do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), que remeteu um ofício para a Receita Federal solicitando a prorrogação por conta de problemas na plataforma do e-CAC.

Como funciona o Relp?

Os empreendedores podem parcelar através do programa todos os débitos apurados pelo Simples Nacional até fevereiro deste ano. A adesão pode ser feita através do portal e-Cac, disponível no site da Receita Federal ou no Simples Nacional.

É possível dividir o pagamento dos débitos em até 180 parcelas, com um desconto de até 90% nos juros e multas. Tudo dependerá do volume de perda de receita que a empresa teve entre os meses de março e dezembro de 2020, com base no cálculo em comparação com 2019.  Também podem ser incluídos os parcelamentos rescindidos ou que estão em andamento.

No entanto, a Receita destaca que o parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociados juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Limite de faturamento para MEI pode ser ampliado para R$ 130 mil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, discutiu recentemente o projeto de lei que trata do aumento para R$130 mil da receita bruta anula permitida para o MEI (Microempreendedor Individual). Outra regra que seria alterada por este PL que está em tramitação na Câmara dos Deputados é a autorização para que o MEI contrate até dois empregados. Atualmente só é permitida a contratação de um.

Segundo o deputado Marco Bertaiolli, que solicitou o debate e que também é o relator da proposta na comissão, a proposta e seus apensados se traduzem “em necessária e indispensável medida de atualização dos tetos para a delimitação das empresas que possam ser enquadradas no regime do MEI”.

Em sua visão, as mudanças tem força para trazer efeitos fiscais positivos e também para reduzir a informalidade no setor empresarial brasileiro. “Além disso, vai permitir que as empresas nacionais que tenham potencial de crescimento não se vejam tolhidas por regras defasadas economicamente”, completou.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.