- Contribuintes já podem conferir se caíram na malha fina
- Malha fina é quando a declaração fica retida na Receita em decorrência de erros
Os contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda 2022 já conseguem conferir se caíram na malha fina. Para saber esta informação é preciso consultar o status da declaração para conferir quais são as pendências. Saiba como fazer.
Quando contribuinte realiza o envio de seu IRPF, ela pode se encontrar em estágios diferentes de análise, para saber qual status da sua declaração é só consultar no portal da Receita Federal.
Malha fina significa que sua declaração ficará retida na Receita Federal em decorrência de alguns erros, sejam eles valores errados, omitir rendimentos, informações cadastrais erradas, entre outros motivos.
Como consultar e saber se caí na malha fina
Para conferir se sua declaração esta na malha fina é preciso acessar o portal e-CAC, escolher a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, ir na aba “Processamento e escolher o item “Pendências de Malha”.
Ao fazer isso o contribuinte consulta para saber se sua declaração caiu na malha fina e também o motivo. Caso a declaração esteja na malha por conta de algum erro no preenchimento ou de informação, é possível fazer a declaração retificadora. Quando o caso foi solucionado, o contribuinte sai da malha fina.
Como minha declaração caiu na malha fina?
A declaração cai na malha fina quando a receita faz o cruzamento de dados com diversas fontes como: empresas, trabalhadores, médicos, demais prestadores de serviço, etc, e detecta inconsistências. Um indicativo de que o contribuinte pode ter caído na malha fina é quando ele tem restituição a receber e acaba não recebendo.
Muitas vezes, a declaração foi parar na malha fina por um mero detalhe, como um erro no IR ou quando o contribuinte esquece de inserir algum dado. Também é comum erros no momento de declarar gastos médicos, que costumam ser dedutíveis. Independente do erro que tenha cometido, é possível arrumar.
O status da declaração pode ser consultado através do portal e-CAC. Para ter acesso ao sistema, será preciso um código de acesso. É possível gerar um código de acesso informando o o CPF, data de nascimento e inserindo o código gerado pelo computador. Logo depois, forneça o número/recibo das duas últimas declarações, neste caso, 2020 e 2021.
Caso não tenha entregue uma destas declarações, insira o número de uma delas e do título de eleitor. Ao gerar o código, o contribuinte irá criar uma senha de acesso.
De acordo com o economista e contabilista Sandro Rodrigues, o ideal é que o contribuinte confira o status da declaração logo após o envio para saber se está tudo certo. Fazendo isso, é possível corrigir o documento através do sistema, através de uma declaração retificadora.
Caso ainda não tenha sido notificado, é possível enviar a declaração retificadora ou enviar os documentos relativos ao erro através do DDA. Estes documentos serão verificados por um auditor.
Caso exista uma tributação a mais, este valor será descontado da restituição. Caso não tenha restituição a receber e o contribuinte esteja devendo ao governo, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que deve ser pago o mais rápido possível.
No entanto, se tudo estiver correto, o contribuinte deve enviar os documentos por DDA assim que verificar a pendência no Centro Virtual de Atendimento. A orientação é sempre agir rapidamente para regularizar a situação.
“O técnico da Receita recebe o documento e dá um protocolo e vai fazer uma análise. A partir daí, pode demorar um tempo para haver a correção, mas você vai receber a restituição atualizada pela tabela Selic (taxa básica de juros)”, disse Sandro Rodrigues ao valor Investe.
Por fim, ele orienta que os contribuintes devem guardar recibos, informes de rendimentos e de despesas dedutíveis por até cinco anos. Esse é o prazo para que os processos na Receita percam a validade.