Nova regra ‘destrava’ investimentos em startups no Brasil; entenda

O Brasil, apesar de grandes gargalos, passou por uma importante digitalização na economia ao longo dos últimos anos. No ambiente financeiro, a chegada da tecnologia foi essencial para dar conta das mais diferentes necessidades de uma população composta por cerca de 210 milhões de pessoas, segundo Diego Perez.

Falando sobre as startups, em especial das fintechs, um dos caminhos seguidos para crescer em um país cheio de obstáculos foi a injeção de recursos junto a fundos de investimentos, investidores-anjo e plataformas de crowdfunding. Tudo isso resultou em uma era de forte crescimento das empresas e lançamento de novos produtos e serviços mais em conta e inclusivos.

Esse cenário não só colocou o nível de captação das empresas de tecnologia em outro patamar que, mesmo diante dos desequilíbrios nas cadeias de produção e inflação em alta, obteve um montante recorde de US$ 9,4 bilhões em 2021, como também abriu espaço para a ascensão do financiamento coletivo local.

Entre 2016 e 2021, as plataformas de crowdfunding registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) saíram de 4 para o total de 56. Ainda de acordo com a CVM, no mesmo período o volume de captações avançou acima de 2.000%, para R$ 188,2 milhões.

O ganho de visibilidade da ferramenta como alternativa de acesso a capital também é um ponto importante: mais de 18 mil novos investidores apostaram financeiramente em startups, segundo a entidade reguladora. Atualmente, esse grupo já tem mais de 20 mil pessoas.

Porém, como todo mercado em processo de maturação, eram projetadas mudanças nas regras para dar conta do novo momento das empresas. Para aqueles que encaram a competição como uma boa ferramenta, a Resolução 88 da CVM, divulgada no fim do mês de  abril, foi amplamente comemorada.

Agora, a receita bruta anual para a definição do conceito de sociedade empresária de pequeno porte foi ampliada de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões. É importante destacar que o limite de receita bruta para empresas que fazem parte de um grupo econômico chega a R$ 80 milhões.

Além do endurecimento nas regras de governança e compliance, os valores mobiliários movimentados precisam ser escriturados. Não é pouco. Na prática, isso quer dizer que profissionais autorizados pela CVM poderão compilar informações a respeito dos direitos de cada empreendedor, quais fundos fizeram aportes e quem são os investidores daquele negócio.

A Resolução, que começa a vigorar partir do próximo dia 1º de julho, traz um novo ambiente com mais segurança para ambas partes.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.