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Imposto de Renda 2022: confira como declarar valores recebidos por herança

Por Silvio Suehiro
18 de maio de 2022
Imposto de Renda 2020: fez doações no ano passado? Aprenda a declarar!

Imposto de Renda 2020: fez doações no ano passado? Aprenda a declarar! (Foto Google)

Para evitar problemas com a Receita Federal, os contribuintes precisam declarar as informações corretamente no Imposto de Renda 2022. Entenda como declarar valores recebidos por herança, segundo apurado pelo InfoMoney.

Imposto de Renda 2022: confira como declarar valores recebidos por herança
Imposto de Renda 2022: confira como declarar valores recebidos por herança (Imagem: FDR)

A informação foi levantada por Anna Oliveira, sócia do escritório Deborah Toni Advocacia.

Ela é especialista em Direito Societário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Contratos e Negociações, Compliance e Gestão de Riscos, Startups e Veture Capital, Propriedade Intelectual e Direito Administrativo – Servidores públicos.

Oliveira define herança como o conjunto de bens, direitos e obrigações que alguém deixa aos seus herdeiros (sucessores) ao falecer.

A propriedade desses bens somente é repassada aos herdeiros por meio da partilha. Para que aconteça a partilha, há necessidade de existir a abertura de um inventário, judicial ou extrajudicial (por meio de cartório).

Como declarar valores recebidos por herança no Imposto de Renda 2022

Vale destacar que os herdeiros precisam declarar a herança no Imposto de Renda somente após a conclusão do inventário e da partilha de bens.

Para declarar os bens recebidos a título de herança (bens imóveis, como imóveis, ou joias, como apartamentos, casas e lotes) no IRPF, o herdeiro precisa acessar o menu da aba esquerda do programa de declaração, e clicar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

No canto direito da aba aberta, a pessoa deve selecionar “Novo”. Em seguida, será necessário escolher o item “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.

Nesse campo, o cidadão informará o CPF do falecido, o nome do falecido, e a quantia total da sua quota-parte da herança (ou seja, o valor líquido total que o declarante/herdeiro recebeu de patrimônio do falecido).

Os herdeiros que recebem mais de um bem

Se a pessoa recebeu mais de um bem, deverá preencher a soma dos valores. Depois de adicionar as informações em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o cidadão precisa acessar a ficha de “Bens e Direitos”, presente na lateral esquerda do programa.

Ao entrar em “Novo”, o herdeiro informará dados de cada um dos bens recebidos como herança — utilizando o código correto para cada tipo de bem.

No caso de algum imóvel, o contribuinte selecionará o “grupo 1”. Em seguida, ele clicará no código que representa o bem a ser descrito. Quando se trata de algum bem móvel, a pessoa deve utilizar o “grupo 2” e o código que representa o bem a ser descrito.

No campo “Discriminação”, o cidadão precisa inserir o máximo de informações possíveis sobre o bem recebido.

Caso tenha recebido de herança 1/6 de algum imóvel, precisa digitar: 1/6 do imóvel (informar o bem apontando o endereço completo — inclusivo com bairro, UF, cidade, CEP, matrícula, cartório de registro, área total do imóvel/terreno).

Se a herança foi recebida ao longo de 2021, o contribuinte não precisa preencher “situação em 31.12.2020”. A quantia da herança recebida em 2021 será indicada em “situação em 31.12.2021”.

Atualização da quantia do bem herdado e ganho de capital

Vale destacar que podem existir duas diferentes situações para o preenchimento do campo “situação em 31.12.2021”.

Na primeira situação, o herdeiro/contribuinte indica que o valor do bem igual ao informado na última declaração de IR do falecido. Nessa situação, não existirá incidência de IR sobre o bem.

Já na segunda situação, o herdeiro pode atualizar o valor do bem. Ou seja, ele declarará uma quantia acima do último valor declarado pelo falecido.

Esse é uma hipótese em que poderá incidir IR sobre o ganho de capital — que é a herança entre a quantia declarada pelo falecido e a quantia declarada pelo herdeiro.

O ganho de capital pode variar de 15% a 22,5%, e não é calculado no programa do IR. Ele somente é indicado na declaração. Para realizar o cálculo preciso, a pessoa deve baixar o programa Ganho de Capital (Gcap), da Receita Federal. No aplicativo, ocorre automaticamente a apuração do ganho de capital.

Depois de inserir os dados pessoais, é necessário que está sendo apurado: imóveis, bens móveis ou direitos. Em cada caso, variam as informações. Apesar disso, o cálculo é realizado de forma automática.

Depois da apuração, haverá a emissão do Documento de Arrecadação para Receitas Federais (Darf). Este precisa ser pago.

Os dados do Gcap serão incluídos no programa da Receita para o IR. Tudo será importado do programa de ganho de capital.

O passo inicial é salvar a apuração de ganho de capital no computador. No programa do IR 2022, o cidadão precisa abrir a declaração preenchida e clicar em “Importações”. Na parte superior esquerda, o contribuinte selecionará “Ganhos de capital 2021” e abrir o arquivo gravado de ganho de capital.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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