Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 chegando ao fim, restam ainda muitas dúvidas entre os contribuintes. Quem é MEI, por exemplo, tem dúvida se precisa entregar o documento ao fisco e qual o limite de renda que o obriga a fazer a declaração.
Entenda a seguir, como funciona o Imposto de Renda para Microempreendedores Individuais e como eles devem preencher a declaração.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O MEI precisa fazer a declaração do Imposto de Renda se atender aos critérios exigidos para as pessoas físicas. Isso porque os Microempreendedores Individuais são, ao mesmo tempo, pessoas físicas e jurídicas.
Como pessoa jurídica, ele deve entregar todos os anos a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Em 2022, o prazo de entrega termina em 30 de junho. Além disso, o MEI também paga impostos todos os mês, através da DAS, que também inclui contribuição para previdência.
Como pessoa física, o MEI deve declarar o IR se tiver renda tributável superior a R$ 28.559,70 no ano-calendário (2021). Essa renda equivale ao lucro evidenciado do MEI, obtido quando ele subtrai do faturamento anual as despesas relacionadas à atividade laboral/comercial (água, luz, telefone, aluguel, mercadorias, material de escritório, etc.).
Também existem outros critérios que o MEI precisa atender:
- Se o MEI ou algum de seus dependentes recebeu auxílio emergencial em 2021, o limite de renda que o obriga a fazer a declaração passa a ser de R$ 22.847,76 (R$ 1.903,98 por mês);
- Teve renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte, como FGTS e seguro-desemprego, superior a R$ 40 mil;
- Tinha patrimônio com valor superior a R$ 300 mil em 2021;
- Teve lucro na venda de imóvel ou veículo;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 ou teve prejuízo em atividades rurais;
- Passou a morar no Brasil em 2021, tendo permanecido aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro até 180 dias depois.
Como MEI deve preencher a declaração? (passo a passo)
Passo 1: Calcule o lucro evidenciado: Pegue o faturamento total do ano-calendário e subtraia os gastos em produtos e serviços necessários à sua atividade. Esses gastos incluem: água, luz, telefone, aluguel, mercadorias, material de escritório, etc.
Passo 2: Calcule a parcela isenta: Pegue o faturamento total obtido no ano-calendário e subtraia o percentual que não será tributado. Esse percentual varia conforme a atividade exercida pelo MEI:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Passo 3: Preencha a ficha de rendimentos isentos: Pegue a parcela isenta e coloque na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Passo 4: Preencha a ficha de rendimentos tributáveis: Pegue a parcela isenta e subtraia o lucro evidenciado. O resultado deve ser informado na ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.