Imposto de Renda 2022: entreguei a declaração incompleta, e agora?

Entreguei a declaração incompleta, e agora?. Nesta terça-feira (31), encerrou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Para evitar o pagamento de multa por atraso, diversos contribuintes não isentos enviaram o documento do jeito que conseguiram, mesmo que incompleto.

Quem está obrigado a enviar a declaração, e não realizou até o fim do prazo, está sujeito a multa. O preço da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor do IR. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Entreguei a declaração incompleta, e agora?

Quem enviou a declaração incompleta pode, posteriormente, realizar as mudanças necessárias. O contribuinte pode retificar a declaração enviada dentro de um período de cinco anos — desde que não tenha sido começado nenhum processo de fiscalizado.

Ao InfoMoney, a sócia de tributos da KPMG, Janine Goulart, explica que não existem penalidades para retificar uma declaração.

No entanto, se a nova versão da declaração resultar em um saldo de imposto devido acima do que o apurado na declaração original, a diferença a ser paga estará sujeita a multa e juros de mora pelo pagamento atrasado.

O especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, Marcos Hangui, afirma ao InfoMoney que, depois de enviar a declaração, a recomendação é não demorar para fazer a retificação. Isso apesar do prazo de cinco anos.

O especialista aconselha que o cidadão retifique assim que possível. Isso porque, uma vez em procedimento de ofício (fiscalização por parte da Receita Federal), a pessoa não poderá fazê-lo mais.

Mesmo com a retificação, quando a pessoa tem imposto a pagar, deve pagar uma multa à Receita Federal. O valor é de 0,33% por dia de atraso do envio da declaração retificadora, em até 20% do imposto devido.

Ainda há a adição de uma cobrança de juros de mora, que equivale à variação da taxa Selic acumulada no mesmo período.

O contribuinte também deve se atentar ao modelo de tributação adotado na declaração, completo ou simplificado. A sócia da KMPG explica que, após o prazo de entrega, o contribuinte — ao retificar — será obrigado a manter o mesmo modelo usado na versão original.

Para fazer a declaração retificadora, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal para o IR. Após isso, será necessário clicar no item “Retificar”. A opção está disponível no canto superior esquerdo da tela. Nessa parte, o cidadão poderá escolher a declaração que deseja ajustar.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.