Como sacar o meu FGTS estando fora do país? confira o passo a passo

O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma grande ajuda ao trabalhador em determinadas situações, até mesmo para quem se encontra fora do país. Este, inclusive, é um dos principais temas de dúvidas envolvendo as possibilidades de saque do benefício. 

Como sacar o meu FGTS estando fora do país? confira o passo a passo
Como sacar o meu FGTS estando fora do país? confira o passo a passo. (Imagem: FDR)

Mas embora muitos não saibam, a Caixa Econômica Federal (CEF) consegue facilitar a aquisição do FGTS para os trabalhadores que já não residem mais no Brasil. Para isso, basta que se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes ocasiões: 

  • Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa.
  • Extinção normal do contrato de trabalho a termo.
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990.
  • Rescisão por acordo.
  • Titular de conta vinculada com idade igual ou maior que 70 anos.
  • Saque imediato – de acordo com a MP 889/2019.

Para solicitar o saque do FGTS morando no exterior, é preciso obter o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS. Em seguida, é necessário se dirigir a um consulado do Governo Brasileiro e apresentar o documento devidamente preenchido, além da documentação original e cópia, capaz de comprovar o direito à movimentação da conta vinculada. 

Nas circunstâncias de encaminhamento no formato da Apostila de Haia, o Consulado deverá encaminhar a Declaração de Comparecimento. É importante se atentar ao fato de que o formulário de solicitação do saque deve ser impresso em uma única página, devendo ser assinado na presença do representante consular. 

O saldo do FGTS será depositado em conta corrente da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil. Na hipótese de o trabalhador que reside no exterior já não ter mais uma conta bancária no Brasil, existe a possibilidade de indicar a conta de alguém de confiança. 

O prazo para liberação do recurso é de até 15 dias úteis após a entrega de toda a documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para a movimentação da conta vinculada ao FGTS forem atendidas.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.