O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma grande ajuda ao trabalhador em determinadas situações, até mesmo para quem se encontra fora do país. Este, inclusive, é um dos principais temas de dúvidas envolvendo as possibilidades de saque do benefício.
Mas embora muitos não saibam, a Caixa Econômica Federal (CEF) consegue facilitar a aquisição do FGTS para os trabalhadores que já não residem mais no Brasil. Para isso, basta que se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes ocasiões:
- Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa.
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo.
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990.
- Rescisão por acordo.
- Titular de conta vinculada com idade igual ou maior que 70 anos.
- Saque imediato – de acordo com a MP 889/2019.
Para solicitar o saque do FGTS morando no exterior, é preciso obter o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS. Em seguida, é necessário se dirigir a um consulado do Governo Brasileiro e apresentar o documento devidamente preenchido, além da documentação original e cópia, capaz de comprovar o direito à movimentação da conta vinculada.
Nas circunstâncias de encaminhamento no formato da Apostila de Haia, o Consulado deverá encaminhar a Declaração de Comparecimento. É importante se atentar ao fato de que o formulário de solicitação do saque deve ser impresso em uma única página, devendo ser assinado na presença do representante consular.
O saldo do FGTS será depositado em conta corrente da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil. Na hipótese de o trabalhador que reside no exterior já não ter mais uma conta bancária no Brasil, existe a possibilidade de indicar a conta de alguém de confiança.
O prazo para liberação do recurso é de até 15 dias úteis após a entrega de toda a documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para a movimentação da conta vinculada ao FGTS forem atendidas.