O que é proteção veícular? Funciona como seguro? Vale a pena?

Vem crescendo pelo Brasil o número de usuários da Proteção Veicular, que para muitos é uma espécie de seguro automotivo. O preço, que é inferior ao do seguro, acaba chamando a atenção de quem não quer pagar muito caro pelo serviço. Entenda melhor do que se trata.

As APVs (Associações de Proteção Veicular) se aproveitam de uma brecha na legislação para comercializar um serviço que é parecido com o seguro, porém que não chega a ser um. Isto pois elas não são fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e sua base é no cooperativismo, que obedece uma uma legislação própria.

Ao contratar a tal Proteção Veicular, a pessoa está assinando um contrato de responsabilidade mútua, se tornando um associado e passa a repartir o risco com os outros membros da associação.

“É um ‘seguro pirata’, de empresas que não são fiscalizadas pela Susep e não têm reserva técnica (valor que as seguradoras precisam  manter para pagar os sinistros dos clientes). Você tem de saber de onde você está contratando o seguro”, explicou ao InfoMoney Manes Erlichman, vice-presidente e diretor técnico da Minuto Seguros.

De acordo com dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), a estimativa é de que existam cerca de 600 APVs por todo o país e que nelas tenham mais de 4,5 milhões associados. Considerando o mercado regulado, quase 30% do total da frota, o equivalente a 20 milhões de veículos, possuem seguro no país. 

De acordo com a federação, no ano de 2019 houve uma perda fiscal direta do governo  de R$ 1,2 bilhão por ano somente com tributos e impostos sobre o lucro e de até R$ 2,5 bilhões quando se considera outros fatores, como impostos sobre sinistros, peças e fornecedores.

“O seguro é uma relação de consumo prevista no Código Civil e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao contratar uma apólice emitida por seguradora legalmente habilitada e supervisionada pelo órgão regulador, a Susep, o segurado transfere o risco predeterminado na apólice. A empresa fica responsável pela indenização em caso de sinistro”, disse ao InfoMoney Marcelo Sebastião, presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg.

“Só que no caso da proteção veicular não há relação de consumo. O associado assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros da associação, que não é fiscalizada por nenhum órgão regulador. Em caso de prejuízo, é feito um rateio entre todos. Nessas circunstâncias, o pagamento da indenização depende do caixa da associação, o que significa um futuro incerto — e por vezes oneroso — para os associados, que não possuem garantias objetivas e regulamentadas”, finalizou ele.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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