Além das aquisições e conquistas diárias, a aposentadoria se tornou uma espécie de motivação para os trabalhadores. A promessa de que, algum dia poderão ficar tranquilos e descansarem sem se preocupar com os meios de subsistência, desde que tenham cumprido com as contribuições do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por administrar os assuntos da Previdência Social. É ele que controla o histórico trabalhista dos trabalhadores que realizam as contribuições do INSS regularmente. Também é a autarquia responsável por receber e analisar os pedidos de benefícios, e então deferi-los ou indeferi-los.
São justamente as contribuições do INSS que concedem ao cidadão a qualidade de segurado e dão direito à participação em cada uma dessas etapas. Com toda a situação regular, imagine que você é uma mulher que, após anos se empenhando na carreira profissional deseja se aposentar por idade.
E para isso, precisa completar 62 anos de idade e ter 15 anos de contribuições do INSS. Convenhamos, não é fácil completar todos esse ano! Imagine percorrer todo esse caminho e, no momento de solicitar o benefício desejado, descobrir que a empresa para a qual você prestava serviços descontava o valor das contribuições do INSS do salário bruto, mas não fazia o repasse para a autarquia.
Mesmo sendo um cenário completamente desagradável, não é bem uma novidade, muito menos, algo raro de acontecer. Para se ter uma ideia da amplitude dessa situação, as empresas brasileiras possuem uma dívida em aberto com a União na margem de R$ 637 bilhões somente em referência ao mês de março de 2022.
Somente os 10 maiores devedores reúnem um débito superior a R$ 21 bilhões. Os dados são da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mas não se preocupe, pois nem tudo está perdido.
Na descoberta de que a empresa agiu de má fé com o funcionário, existem meios de comprovar o direito à aposentadoria e cobrar os empregadores. De acordo com o professor de direito trabalhista da Universidade Estácio de Sá, Gleibe Pretti, o primeiro passo a ser dado em caso de inadimplência da empresa é tentar um acordo com ela.
Porém, se a empresa não quiser chegar a um acordo, o empregado tem o direito de registrar uma denúncia junto ao sindicato da categoria competente para mediar uma conciliação e iniciar o recolhimento do benefício.
Se ainda assim o resultado não for favorável, o funcionário ainda pode fazer uma denúncia contra a companhia em uma delegacia do trabalho para que ela seja autuada e comece a fazer os recolhimentos. Se ainda assim o trabalhador não obtiver êxito, é possível ingressar com uma ação judicial contra a empresa.