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Auxílio doença pelo INSS: siga esses passos para solicitar o benefício pela internet

Por Laura Alvarenga
30 de maio de 2022
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Consignado do INSS: Está sendo cobrado sem ter pedido o empréstimo? Veja como cancelar (Imagem: FDR)

Consignado do INSS: Está sendo cobrado sem ter pedido o empréstimo? Veja como cancelar (Imagem: FDR)

Dos vários benefícios previdenciários e assistenciais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio doença é o mais popular entre a população brasileira. Como o próprio nome indica, ele é bastante solicitado pelo trabalhador acometido por alguma doença ou deficiência que o impeça de exercer plenamente a atividade laboral. 

Auxílio doença pelo INSS: siga esses passos para solicitar o benefício pela internet
Auxílio doença pelo INSS: siga esses passos para solicitar o benefício pela internet. (Imagem: FDR)

O benefício é regido por uma série de regras, como já era de se esperar. Uma delas é o fato de que, a solicitação do benefício é oficializada somente no 16º dia de afastamento do trabalho. O que quer dizer que, os 15 primeiros dias de afastamento perante atestado médico devem ser custeados pelo próprio empregador. 

Também é importante destacar que, não tem importância se a doença ou acidente que provocou a incapacidade temporária tem ou não algum vínculo com o trabalho exercido pelo segurado do INSS.

Desta forma, o segurado terá a oportunidade de receber o benefício por um determinado período. A concessão ocorre somente após o cidadão se submeter à perícia médica e ser considerado elegível ao auxílio doença. 

Durante a realização da perícia médica, o médico perito designado pelo INSS fará todos os exames, checagens ao paciente, verificação de laudos anteriores e demais procedimentos necessários para atestar a incapacidade.

É neste momento que ele estabelece por quanto tempo o auxílio doença deve ser pago até que uma nova triagem seja feita. Do contrário, o prazo médio de pagamento do benefício é de 120 dias. 

O que é preciso para ter direito ao auxílio doença?

Estão aptos a receber o auxílio doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada, comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total. 

Preciso cumprir período de carência antes de pedir o auxílio doença?

Este fator irá depender da situação de cada segurado, isso porque, normalmente o INSS exige o mínimo de 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido. Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência. 

A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho. 

Ressaltando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.

Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.

São elas: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa

É importante ressaltar que a lista de doenças que dão direito ao auxílio doença tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

Como solicitar o auxílio doença pela internet?

A solicitação da perícia médica pela internet deve ser feita pelo portal Meu INSS, onde também é possível agendar a perícia médica. Feito o agendamento, o trabalhador precisa comparecer no dia, horário e local marcados para ser avaliado pelo médico perito do INSS. Para isso, basta seguir este passo a passo:

  • Acesse o site Meu INSS ou faça o download do aplicativo pela Play Store (Android) ou App Store (iOS);
  • Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo; 
  • Clique em “Agendar Novo”, em caso de primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação”, para solicitar que o benefício seja prorrogado;
  • Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS pela opção “Resultado do Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
  • Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica;
  • Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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