Pronampe passa por mudanças: veja como solicitar o crédito com juros baixos

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) tem novidades para os empreendedores brasileiros. Uma lei sancionada pelo presidente Bolsonaro na quinta-feira (24) flexibiliza as regras para participar do programa e inclui novos grupos, como os MEIs.

O Pronampe foi criado para socorrer micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19, sendo relançado de forma permanente em junho do ano passado.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é que Microempreendedores Individuais (MEIs) também poderão contar com as linhas de crédito do programa, algo que não era permitido antes.

Outra novidade importante é que os novos participantes do programa agora poderão fazer demissões. Apenas quem aderiu até 31 de dezembro de 2021 precisará manter empregos.

O governo também flexibilizou as regras para receber o crédito pelo Pronampe. Agora, nenhum dos agentes financeiros participantes precisará apresentar:

Bolsonaro, no entanto, vetou o trecho que dispensava as empresas de apresentarem Certidão Negativa de Débito (CND), que comprova estar em dia com a Previdência Social.

Outra mudança trazida com a nova lei é que os empréstimos do Pronoampe passam a ser cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. Anteriormente, essa garantia ia só até o fim de 2021. Dessa forma, caso os empreendedores se tornem inadimplentes, o governo garante os pagamentos às instituições financeiras através do FGO, dando mais segurança às operações.

A nova lei também reedita o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que atende empresas com faturamento de até R$ 300 milhões. R$ 14 bilhões devem ser liberados por essa modalidade.

Já pelo Pronampe, devem ser liberados R$ 50 bilhões nos próximos três anos, em crédito com condições consideradas bastante vantajosas para os empreendedores. Saiba como solicitar a seguir.

Pronampe: como solicitar crédito?

O crédito pelo Pronampe pode ser solicitado nas instituições financeiras participantes, como Banco do Brasil, Caixa, bancos privados, cooperativas de crédito, fintechs, entre outras.

O limite de faturamento ainda deve ser regulamentado, mas estima-se que seja possível contratar até 30% do faturamento em 2020 ou 2021. No caso de empresas com menos de um ano, o limite pode ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal.

As novas taxas de juros também precisam ser regulamentadas, mas acredita-se que elas sejam de 1,25% ao ano mais a Selic. O prazo para pagar deve continuar em 48 meses.

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Amaury NogueiraAmaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.
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