O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda termina na próxima segunda, 31, e os investidores que já organizaram toda a documentação só precisam se atentar aos últimos detalhes para o envio. Se este é o seu caso, a contadora Alice Porto, comentou para o portal valor Investe, sobre os cinco erros mais comuns no momento de declarar investimentos no IR. Confira.
1: Não declaração
Por incrível que possa parecer, alguns investidores demoram para entender que precisam declarar seus investimentos, seja qual for o montante investido ou movimentado na bolsa.
2: Declaração de ativos
É preciso incluir os ativos no menu “Bens e Direitos” pelo custo de compra e, não pelo valor da cotação. “Às vezes, o ativo está muito valorizado ou muito desvalorizado, e na hora de vender, haverá problema. Isso vai interferir no patrimônio e vai gerar uma fiscalização. Por isso, o valor correto para declarar os ativos é o valor do custo de aquisição desembolsado na compra daquele ativo”, disse Alice ao Valor Investe.
3: Declarar lucro isento
A contadora ressalta a necessidade de declarar o lucro isento, sempre no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Quando o contribuinte acessar o menu Renda Variável e inserir esse lucro isento, ele receberá um DARF, tudo o que se insere ali, é tributado.
4: Imposto de Renda Retido na Fonte
Os contribuintes devem se atentar com o Imposto de Renda Retido na Fonte, que pode ser um montante insignificante ante as movimentações, porém, deve ser preenchido de maneira certa, todos os meses, separado por swing trade/ day trade. “A Receita fiscaliza muitas declarações por causa desse preenchimento com valores diferentes ou faltando”, disse Alice.
5: Imposto Pago
O último erro que costuma acontecer é relativo ao imposto pago, já que é necessário informar estas movimentações na declaração. “Na última linha de cada mês do menu Renda Variável, é preciso colocar o valor desse Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pago, caso contrário, a Receita Federal vai te cobrar um DARF que você já pagou e a não inclusão deste detalhe poderá dar margem para fiscalização”, explicou Alice Porto.