Veja o que fazer se não conseguir reunir as documentações do Imposto de Renda

Documentação perdida pode ser entregue com atraso no Imposto de Renda. Se encerra no próximo dia 31 o prazo para enviar as declarações do IRPF. Aqueles que deixaram para fazer de ultima hora devem ficar atentos. Falando algum comprovante financeiro ou familiar, é possível adicionar posteriormente por meio da declaração retificadora. Entenda.

Veja o que fazer se não conseguir reunir as documentações do Imposto de Renda (Imagem: FDR)
Veja o que fazer se não conseguir reunir as documentações do Imposto de Renda (Imagem: FDR)

Declarar o Imposto de Renda requer uma série de documentos que comprovem os gatos e recebimentos do titular. Despesas pessoais, profissionais, familiares, entre outras, precisam estar devidamente registradas na contabilidade da Receita Federal.

Não consegui reunir os meus documentos, consigo declarar o IRPF?

Sim. Para quem está atrasado, recomenda-se fazer a declaração com os dados disponíveis no momento. Para isso, instale o programa da Receita Federal e passe a preencher os formulários apresentados.

Antes de enviar, observe a função de “Declaração Retificadora” que deve ser ativada caso a Receita Federal volte com o seu primeiro informe fiscal pedindo reajustes. É válido ressaltar que esse tipo de declaração só pode ser selecionado até o dia 31. Depois você não tem o direito de editar os seus dados.

Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Lista dos documentos solicitados na declaração do IRPF

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.