Documentação perdida pode ser entregue com atraso no Imposto de Renda. Se encerra no próximo dia 31 o prazo para enviar as declarações do IRPF. Aqueles que deixaram para fazer de ultima hora devem ficar atentos. Falando algum comprovante financeiro ou familiar, é possível adicionar posteriormente por meio da declaração retificadora. Entenda.
Declarar o Imposto de Renda requer uma série de documentos que comprovem os gatos e recebimentos do titular. Despesas pessoais, profissionais, familiares, entre outras, precisam estar devidamente registradas na contabilidade da Receita Federal.
Não consegui reunir os meus documentos, consigo declarar o IRPF?
Sim. Para quem está atrasado, recomenda-se fazer a declaração com os dados disponíveis no momento. Para isso, instale o programa da Receita Federal e passe a preencher os formulários apresentados.
Antes de enviar, observe a função de “Declaração Retificadora” que deve ser ativada caso a Receita Federal volte com o seu primeiro informe fiscal pedindo reajustes. É válido ressaltar que esse tipo de declaração só pode ser selecionado até o dia 31. Depois você não tem o direito de editar os seus dados.
Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Lista dos documentos solicitados na declaração do IRPF
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.