IR 2022: Veja preciosas dicas para declarar ações e fundos imobiliários

Fazer a declaração no imposto de renda de ações e fundos imobiliários exige mais atenção e informações do que declarar investimentos de renda fixa, mas não é algo impossível de se fazer sem um contador, e o retorno que estes ativos geram no médio e longo prazo, compensam sua dedicação.

Para declarar estes investimentos, você vai precisar de informações além das fornecidas no informe de rendimentos, mas estas informações são acessíveis na instituição que você possui seus investimentos.

Abaixo, o passo a passo para você realizar sua declaração sem erros, e não cair na malha fina:

 Levantamento de informações

1: Baixe o informe de rendimentos na instituição que você fez os investimentos. Algumas instituições costumam enviar por e-mail ou pelos Correios. Faça os lançamentos abaixo respeitando as informações que constam no informe.

2: Baixe as notas de corretagem ou notas de negociação. Elas também são fornecidas pela instituição (corretora / banco) que você fez o investimento.

3: Se você pagou DARF referente aos lucros nas vendas de ações e fundos imobiliários, separe uma cópia.

Declarar ações

Guia “Bens e Direitos”:

1: Selecione o grupo “03 – Participações societárias” e depois o código “01 – Ações (Inclusive as listadas em bolsa”.

2: Informe o CNPJ da ação.

3: Em Discriminação: Informe a quantidade de ações que você comprou, o CNPJ e o nome da corretora que você fez a aquisição.

4: Informe o valor das aquisições das ações em 31/12/2020 e 31/12/2021. Se você comprou as ações em 2021, a informação no campo “31/12/2020”, devem ser R$ 0,00”.

Guia “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”:

Para declarar os dividendos recebidos: Selecione a opção “09 – Lucros e dividendos recebidos” e preencha CNPJ, nome da fonte pagadora e valores.

Se você vendeu ações com lucro dentro de um mês e o valor de venda não ultrapassou R$ 20 mil, você deve declarar da seguinte forma:

Selecione a opção “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações” e o valor da operação.

Guia: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

Para declarar os juros sobre capital próprio (JCP), que são proventos parecidos aos dividendos, mas a tributação é diferente: Selecione a opção “10 – Juros sobre capital próprio” e preencha CNPJ, nome da fonte pagadora e valores.

Guia “Renda Variável”:

Se você fez vendas de ações que ultrapassaram R$ 20 mil em um mês ou Day Trade, você deve informar nesta guia na opção “Operações Comuns / Day-Trade”. Se as suas vendas não ultrapassam R$ 20 mil e você não fez Day Trade, pode pular esta etapa.

Clique nos meses em que você fez operações com ganho de capital acima de R$ 20 mil. Em “Tipo de Mercado/Ativo”, preencha os valores no campo “Operações Comuns”. Se as operações (compra e venda de ações) aconteceram no mesmo dia, escolha a opção “Day trade”. Se houve prejuízo (seja em operação comum ou day trade), insira um traço antes dos números para sinalizar a perda.

Vale destacar que o investidor deve pagar imposto de renda sobre os lucros que ultrapassam R$ 20 mil ou de operação Day Trade (independentemente do valor) no mês da operação através de Darf.

Declarar Fundos Imobiliários

Guia “Bens e Direitos”:

1: Selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.

2: Informe o CNPJ do FII.

3: Em Discriminação: Informe a quantidade de cotas que você comprou, CNPJ e nome do Fundo e administradora do fundo.

4: Informe o valor das cotas em 31/12/2020 e 31/12/2021. Se você comprou as cotas em 2021, a informação no campo “31/12/2020”, deve ser R$ 0,00”.

Guia “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”:

Para declarar os dividendos recebidos: Selecione a opção “26 – Outros” e preencha CNPJ, nome da fonte pagadora e valores.

Guia “Renda Variável”:

Você deve preencher este campo apenas se você fez vendas de cotas de fundos imobiliários, independente do valor mínimo, lucro ou prejuízo. Clique em “Operações em FII ou Fiagro”.

Informe os lucros e prejuízos realizados a cada mês, além do valor do imposto pago mês a mês.

Vale destacar que o investidor deve pagar imposto de renda sobre os lucros de vendas de cotas de fundos imobiliários (independentemente do valor) no mês da operação através de Darf.

São muitos detalhes, mas não é difícil. Tenha calma e atenção que vai dar certo!

Um forte abraço, boa declaração e bons investimentos!

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Cleiton Vicente
Consultor de Finanças Pessoais e Investimentos com mais de 15 anos em finanças. No FDR, possui sua própria coluna com dicas e orientações sobre como investir com segurança e de forma descomplicada.