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Imposto de Renda: qual é a penalidade para fraude na declaração?

Por Laura Alvarenga
24 de maio de 2022
Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR

Liberado! Contribuintes podem consultar direito ao 4º lote da restituição do IR. (Imagem FDR)

Falta menos de uma semana para o prazo final de envio da declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal têm até o dia 31 de maio, próxima terça-feira, para prestar contas ao Leão. 

Imposto de Renda: qual é a penalidade para fraude na declaração?
Imposto de Renda: qual é a penalidade para fraude na declaração? (Imagem: FDR)

Quem deixou para enviar o documento na reta final deve ter a atenção redobrada, pois alguns erros na declaração do Imposto de Renda podem ser entendidos como fraude e não como simples inconsistências. Em situações extremas o contribuinte pode ser penalizado, seja pelo pagamento de multas ou até a prisão. 

Penalidade para fraude no Imposto de Renda 

De acordo com a legislação brasileira, o cidadão que tenta, propositalmente, burlar as normas da Receita Federal, está cometendo um crime de evasão fiscal. Segundo o Código Penal, a prática pode acarretar em até cinco anos de prisão. A Lei que rege o tema é a nº 8.137/90, que aborda crimes de natureza tributária. 

Entrentanto, a condenação é declarada somente na circunstância do cidadão que tenta enganar intencionalmente a Receita Federal na tentativa de pagar uma quantia inferior do que o imposto realmente devido. Desta forma, a emissão ou alteração proposital dos valores pode acabar em cadeia para o cidadão que se arriscar. 

Alguns exemplos de fraude na declaração do Imposto de Renda é a inclusão de dependentes inexistentes no documento, ou até mesmo a menção de despesas médicas que não existiram de fato. Essas são algumas alternativas cabíveis à dedução no imposto, razão pela qual muitos contribuintes tendem a recorrer a elas para burlar o sistema tributário.

É importante ter em mente que a Receita Federal conta com um sistema de análise informatizado, o que quer dizer que, apenas o órgão tem acesso a uma diversidade de informações oriundas de outros bancos de dados. Desta forma, ao fazer o cruzamento de dados, as chances de descobrir tentativas de fraude na declaração do Imposto de Renda são altas. 

Por outro lado, se a informação errônea na declaração do Imposto de Renda tiver sido um acidente, não há com o que se preocupar. Neste caso, o contribuinte pode abarir novamente o aplicativo do Imposto de Renda e refazer a declaração. Desta vez, trata-se de um documento retificador, motivo pelo qual será necessário usar o número de série proveniente do primeiro envio.

Segundo informações da própria Receita Federal, o cidadão que corrige o erro não deverá se preocupar com nenhum tipo de prejuízo. A única desvantagem será a perda da preferência nos primeiros lotes de distribuição da restituição, caso ele tenha direito a reaver algum saldo. 

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?

A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do IRPF sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda

Tendo em vista que a declaração do IRPF consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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