Imposto de Renda 2022: veja como deduzir suas contribuições do INSS

As declarações do Imposto de Renda 2022 devem ser entregues até a próxima terça-feira (31). A Receita Federal espera receber, ao todo, 34,1 milhões de documentos. Uma parte considerável dos contribuintes, no entanto, ainda não declarou os seus rendimentos em 2021 para o fisco.

Entre as principais dúvidas que dificultam a declaração do IR está a dedução das contribuições ao INSS. Em que situações é possível usar as contribuições para abater o valor do imposto? Em que campo devo informar as minhas contribuições? Confira as respostas para essas e outras dúvidas a seguir.

Contribuições para o INSS no Imposto de Renda

As contribuições para a Previdência Social podem ser declaradas em diferentes campos e serem deduzidas ou não do Imposto de Renda, dependendo de como a contribuição foi feita e do total de rendimentos recebidos pelo contribuinte.

As contribuições podem ser deduzidas do IR caso os rendimentos tributáveis superem R$ 28.559,70 no ano-calendário (2021).

Veja em que campo as contribuições devem ser declaradas, dependendo de cada caso, e como as aposentadorias e outros benefícios do INSS devem ser declarados e deduzidos do Imposto de Renda.

Contribuições ao INSS do trabalhador formal

Os trabalhadores com carteira assinada têm a sua contribuição ao INSS paga pelo empregador, que recolhe os valores todo mês. Nesse caso, as contribuições devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária”.

Para saber quanto foi entregue à previdência, consulte o Informe de Rendimentos, que deve ser fornecido pelo empregador.

Contribuinte facultativo ou individual

Nesse caso, as contribuições ao INSS devem ser informadas no campo “Rendimentos Tributáveis Recebido de PF/Exterior”, na aba “Outras Informações”, no campo “Previdência Oficial”. Marque em cada linha o valor da contribuição realizada no respectivo mês.

E os benefícios recebidos do INSS?

A aposentadoria ou pensão recebida do INSS deve ser declarada na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Esses benefícios estão isentos de Imposto de Renda desde que não ultrapassem o limite de R$ 22.847,76 por ano. Porém, ainda podem ser tributados, já que são somado aos rendimentos tributáveis do contribuinte.

Caso o benefício esteja ligado a doença grave ou acidente de trabalho, ele será sempre isento de IR. Nesse caso, deve ser informado no campo 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Por fim, caso o contribuinte possua 65 anos ou mais, ele tem o direito de abater uma parcela de R$ 1.903,98 da base de cálculo do imposto. O valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.