Estados devem recorrer de decisão sobre redução de ICMS do diesel

Os estados devem recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça que suspendeu a possibilidade de cobrar alíquotas diferentes de ICMS sobre o diesel. Na visão dos gestores estaduais, a decisão aumenta a carga tributária para os contribuintes. Para o governo, os estados manobraram para não cumprir uma lei aprovada em março, que instituiu uma alíquota única de ICMS sobre o diesel.

A liminar de Mendonça, expedida no dia 13 de maio, atendeu a questionamento do governo Bolsonaro sobre subsídios na cobrança do imposto, estabelecidos a partir de reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada em março.

Na ocasião, os gestores estaduais se reuniram para definir uma alíquota comum para o ICMS cobrado sobre o diesel, como determinava em uma lei sancionada pelo governo dias antes. Os estados, no entanto, manobraram para conter as suas perdas de arrecadação.

Eles estabeleceram uma alíquota de R$ 1,006 por litro de combustível, acima da média cobrada atualmente, e liberaram cada unidade federativa a criar subsídios, nos casos em que a alíquota cobrada atualmente for inferior ao novo valor único. Dessa forma, os consumidores não sentiriam uma mudança no valor do diesel no curto prazo, apenas quando o preço do combustível aumentasse, uma vez que a alíquota de ICMS permaneceria a mesma.

O governo Bolsonaro, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), recorreu ao STF no dia 13 de maio contra a decisão do Confaz, alegando que ela fere a Lei Complementar 192/2022, aprovada em março. A ação caiu para o ministro André Mendonça, nomeado por Bolsonaro, que decidiu favoravelmente ao governo no mesmo dia.

Decisão do STF aumenta imposto sobre o diesel

No dia 14 de maio, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) se reuniu para discutir a decisão do STF e deliberou por recorrer “o quanto antes”. Eles devem pedir para o Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) entrar com a ação na Corte.

Em nota, os gestores estaduais dizem querer “achar a melhor solução, ou seja, a que de fato esteja em concordância com as diretrizes constitucionais, respeitando a autonomia dos Estados e contribuindo para o controle dos preços dos combustíveis, o maior anseio da população brasileira”.

O diretor-institucional do Comsefaz, André Horta, disse que a decisão do STF aumenta a carga tributária para os consumidores: “O subsídio é importante porque mantém o efeito econômico da lei. Com isso, não se aumenta a carga tributária. Vamos explicar isso ao STF”, disse.

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Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.