- Prazo de envio da declaração do IR termina dia 31 de maio para todos os grupos;
- Mais de 12 milhões de MEIs devem declarar o IR;
- MEI deve prestar contas ao fisco duas vezes ao ano.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina na próxima terça-feira, 31. Esta é a data final para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), prestarem contas ao fisco.
De acordo com informações do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI), mais de 12 milhões de microempreendedores estão registrados no Brasil. Quem presta serviços pelo próprio CNPJ deve se atentar à declaração do Imposto de Renda, pois neste caso poderá haver a necessidade de enviar duas declarações.
Imposto de Renda para MEI
O MEI precisa enviar a declaração do Imposto de Renda em uma modelo exclusivo para a empresa. Este procedimento é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional, que possui um prazo um pouco maior que o convencional, se estendendo até o dia 31 de março. O envio deve ser pelo pelo portal do Simples Nacional, distintamente do IR da Receita Federal.
O microempreendedor individual ainda deve verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R4 28.559,70 ou em rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.
Se o MEI se enquadrar no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados, ele deverá informar a empresa no campo “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Não se pode esquecer de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa.
Também é crucial que os ganhos da empresa componham a declaração do Imposto de Renda, destacando que a parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Por outro lado, tudo o que for tributável deve ser apresentado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Veja a diferença entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI
- Somar o faturamento anual da empresa;
- A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
- Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;
- Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
- Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos;
- Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Isenção do Imposto de Renda para MEI
Conforme informado, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Contudo, esta obrigatoriedade fica isenta para quantias que ultrapassam a margem de R$ 40 mil.
Porém, é essencial conferir na legislação qual é a faixa de isenção prevista para o MEI. Assim, é possível fazer o cálculo do rendimento isento por meio da regra do lucro presumido, que varia com base no segmento de atividade e negócio. Observe:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.
Por outro lado, para fazer o cálculo de rendimento tributável é necessário analisar o lucro evidenciado. Em outras palavras, considera-se a receita total bruta anual – despesas, para então subtrair pela parcela isenta.
Como declarar o Imposto de Renda jurídico?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas cuja inscrição está ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Existe exceção quanto a organização filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, considerados os regimes empresariais isentos com base de cálculo e alíquota adequadas ao regime tributário adotado pelo empreendedor.
Modelos de tributação do IRPJ
- Baseado no Lucro Real: é adotado por corporações que estão obrigadas a este regime de apuração, tais como grandes bancos, financeiras e corretoras de títulos, além daquelas que tiveram lucro acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração.
- Baseado em cálculo complexo: considera o lucro contábil apurado pela empresa e inclui ajustes fiscais (acréscimos e deduções) para se chegar ao resultado. Caso seja observado prejuízo financeiro, a empresa fica dispensada de pagar o IRPJ.
- Modelo de tributação baseado no Lucro Presumido: as empresas não têm a obrigatoriedade de apurar o lucro para calcular o imposto a ser pago. A Receita Federal presume que 32% do faturamento de prestadoras de serviço corresponde a lucro, e que no comércio esse índice atinge 8%. Para se enquadrar nesse regime, a pessoa jurídica não pode observar faturamento anual maior que R$ 78 milhões – e, também, não pode se enquadrar em atividades que exigem o regime de Lucro Real.
- Regime de Lucro Arbitrado: é utilizado quando uma empresa opta por um tipo de regime sem ter como comprovar sua adequação a ele por meio do faturamento. Nele, o cálculo do imposto é feito a partir da receita bruta.