Prazo para a conclusão do Imposto de Renda está se encerrando. Os brasileiros têm até o dia 31 de maio para enviarem as declarações do IRPF. Aqueles que são casados devem ficar atentos ao modelo do documento que pode ser feito em conjunto. Abaixo, o FDR trouxe um especialista para explicar sobre o assunto.
A declaração do Imposto de Renda em casal é destinada para os cidadãos que vivem em regime de partilha de bens. Para recorrer a esse modelo é preciso comprovar a União e dependência financeira entre ambas as partes.
Abaixo, o FDR trouxe o advogado tributarista e contador, Roberto Samarone, para explicar as regras e obrigatoriedades da união do IRPF em conjunto. Ele pontua quais documentos devem ser apresentados, como funciona esse regime de tributação e mais. Acompanhe:
Como Fazer Declaração de Casal?
Essa declaração é também chamada de declaração em conjunto. É feita por um dos cônjuges/companheiro e o outro é declarado como dependente.
Quem Pode Declarar em Conjunto?
O cônjuge ou companheiro cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular
Como Fazer a Simulação para Saber Qual Declaração é Mais Vantajosa?
A medida que o contribuinte vai preenchendo a Declaração, o próprio aplicativo do Imposto de Renda vai mostrando qual dos modelos é mais vantajoso. Sendo assim, é um exercício.
Quais documentos devo apresentar na declaração em conjunto?
Depende. Em caso de intimação para prestar esclarecimentos, o contribuinte deve ter em mãos a certidão de casamento ou o contrato de união estável, além dos comprovantes e demonstrativos das despesas utilizadas.
Como funciona a contabilidade de renda nesse tipo de declaração?
A contabilidade funciona da forma tradicional. Não há novidade no universo contábil.
Posso não incluir meu marido como dependente, mesmo tendo declarado nos anos anteriores?
Sim. Porém, somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho, desde que este se enquadre como dependente, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda.
Se não o incluir como dependente, ele precisa declarar mesmo sem obrigatoriedade?
Não há necessidade. Contudo, a Declaração de Imposto de Renda é um documento probatório para diverso fins. Nesse sentido, como advogado, aconselho o envio da declaração.
Em caso de divórcio, pensão entra como dedução?
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro que passou a pagar pensão alimentícia judicial, também pode ser deduzido o valor da pensão no ano-calendário em que se deu a separação.
Não sou casada no civil, posso deduzir as despesas do companheiro que reside comigo?
A declaração conjunta somente pode ser realizada pelas pessoas legalmente casadas ou em condição de união estável.
Os pagamentos dos valores de condomínio e o IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração de Imposto de Renda?
Esses valores podem ser excluídos do rendimento do aluguel. Ou seja, caso o locador tenha pago IPTU e condomínio do imóvel alugado, somente o locatário poderá deduzir.
Na declaração em conjunto tenho direito a dedução?
Sim. As deduções continuam as mesmas.
Os honorários do advogado do divórcio podem entrar na declaração e garantir restituição?
Não há previsão legal para tal.
Pensão de filhos deve entrar na declaração de ambos os responsáveis?
Não. O pai que declara o filho como dependente, poderá deduzir as despesas da forma habitual. Quem não declara como dependente, somente poderá declará-lo como alimentado, e dessa maneira, deduzir a pensão judicial desembolsada.
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia,
deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor.
Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.