Fiança Locatícia: conheça essa modalidade de seguro que substitui o fiador

Pontos-chave
  • O segmento de fiança locatícia vem crescendo no Brasil;
  • Alguns cuidados precisam ser tomados na contratação;
  • O seguro fiança locatícia tem vantagens para o proprietário e inquilino.

Desde 2020, o seguro fiança locatícia vem estando em ascensão. Essa é uma modalidade de seguro que substitui outras garantias, principalmente o fiador e o caução. Essa opção protege o proprietário em caso de inadimplência, e também o inquilino em situações de dificuldade financeira.

Fiança Locatícia: conheça essa modalidade de seguro que substitui o fiador
Fiança Locatícia: conheça essa modalidade de seguro que substitui o fiador (Imagem: Montagem/FDR)

No ano passado, esse segmento cresceu 13% no país, de acordo com a Federação Nacional de Seguros (Fenaseg). O setor deve aumentar ainda mais neste ano, diante da gradativa retomada das empresas ao modelo presencial.

Em meio ao avanço da vacinação e a diminuição dos casos do coronavírus, os escritórios vêm, gradativamente, voltando a serem ocupados.

Em 2022, esse movimento também tem sido observado. Em fevereiro, por exemplo, o crescimento foi de 9%, conforme dados da Fenaseg.

O diretor da corretora Finlândia, Daniel Salvador, considera que esse movimento é percebido, especialmente, em pequenas e médias empresas.

Além das vantagens do produto — que favorece as duas partes — ele declara que uma alteração recente nas regras auxiliou a impulsionar o segmento, possibilitando a adequação dos contratos e o equilíbrio dos custos das apólices.

Entres as mudanças, Salvador cita a norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) quem desde junho de 2019 (Circular 587), definiu que a vigência da apólice precisa seguir o mesmo período do contrato de locação.

Anteriormente, a vigência do seguro poderia ser renovável em 12 meses, independentemente do período de locação.

De acordo com o executivo, em 2022 e 2023, as projeções são de um novo aquecimento desta demanda específica. Isso ao considerar que este produto tem um grande mercado a ser explorado.

Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), 97% dos imóveis alugados ainda não têm esse dispositivo em seus contratos.

Como funciona o seguro fiança locatícia

De modo geral, essa modalidade de seguro substitui outras garantias para locação de imóvel. Ela protege o proprietário na hipótese de não pagamento de aluguel e/ou encargos por parte do inquilino.

O produto também pode conceder coberturas para danos ao imóvel, pintura externa e interna, multa por rescisão, além de coberturas como ar-condicionado e fundo de promoção, exclusivas para shopping centers.

De forma opcional, o serviço ainda conta com o pagamento de encargos legais, contas de consumo pendentes para o imóvel (IPTU, luz, água, gás, condomínio, entre outras) e ressarcimento por possíveis danos causados ao local.

Neste último caso, costuma existir uma participação obrigatória do segurado com o correspondente a um percentual da quantia do prejuízo.

Cuidados que precisam ser observados na contratação

Todo seguro de fiança locatícia precisa ter a cobertura básica. Isso inclui multas moratórias e pagamento de aluguel.

O locatário pode escolher coberturas adicionais. Contudo, vale destacar que elas encarecem a apólice. Exemplos:

  • Pagamento do condomínio;
  • Pagamento do IPTU;
  • Contas de água e luz;
  • Conta de gás canalizado;
  • Estragos e danos físicos ao imóvel;
  • Pinturas no imóvel, seja na parte externa ou interna;
  • Multa por rescisão do contrato de aluguel.

Análise do contrato

Para a análise do perfil do inquilino, as seguradoras exigem alguns documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • CNPJ;
  • Comprovantes de residência.
A fiança locatícia é uma modalidade de seguro que substitui o fiador
A fiança locatícia é uma modalidade de seguro que substitui o fiador (Imagem: Montagem/FDR)

Vantagens do seguro fiança locatícia

Para o proprietário, essas são as vantagens do seguro fiança locatícia:

  • Menos burocracia para alugar o imóvel.
  • Garantia de que receberá todo a quantia dos aluguéis e multas previstas.
  • Possibilidade de personalizar as coberturas conforme suas necessidades e anuência do inquilino.
  • Auxílio da seguradora em questões jurídicas relacionadas ao contrato.
  • Maior facilidade no despejo do locatário na hipótese de inadimplência.

para o inquilino, esses são os pontos positivos:

  • Não existe a necessidade de procurar alguém disposto a ser fiador do contrato.
  • Dispensa o gasto inicial de 3 aluguéis para pagar a caução.
  • O processo de locação se torna mais rápido e menos burocrático.
  • O valor do seguro é parcelado nos aluguéis, de forma a facilitar o pagamento.
  • O seguro é contratado por todo o período do contrato de aluguel, sem necessidade de renovações anuais.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.