Agora vai? TCU aprova privatização da Eletrobras; confira próximos passos

Nesta quarta, 18, o plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou por 7 votos a 1, a última fase do processo de privatização da Eletrobras, a mais importante empresa de energia elétrica da América Latina. Este resultado era um desejo do presidente Jair Bolsonaro, que espera que até o mês de agosto a capitalização da estatal seja finalizada. 

Em fevereiro deste ano, foi aprovada pela Corte a primeira etapa do processo. Com o resultado desta última votação, a Eletrobrás será a primeira grande estatal a ser vendida durante o governo Bolsonaro.

Dos oito ministros que participaram da votação, sete deles seguiram o relator, Aroldo Cedraz, que se mostrou a favor da privatização. O TCU é formado por nove ministros, no entanto,  a presidente do Tribunal, Ana Arraes, só vota em caso de empate.

O único voto contrário veio do ministro Vital do Rêgo que se posicionou contra a privatização. Ele alegou em seu parecer que os dados da privatização e modelo possuem  diversas inconsistências. Ele, porém, não obteve apoio dos outros integrantes do colegiado para que seu entendimento se sobressaísse.

Logo depois da maioria dos ministros mostrarem apoio ao posicionamento do relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo disse que respeita a decisão. “Aceito a decisão da maioria, mesmo não entendendo o posicionamento dela. Aceito, mas não entendo, mas respeito acima de tudo”, disse ele.

Ao longo do julgamento, Vital do Rêgo disse que existem ilegalidades a respeito dos cálculos do valor a ser pago pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) para assumir a Itaipu Binacional.

A estatal irá suceder a Eletrobras no controle da usina logo depois da privatização. No entanto, deverá desembolsar um “valor justo” pela compra, que foi fixado em R$ 1,2 bilhão, montante que seria o resultado da atualização monetária dos US$ 50 milhões relativos ao capital social original da Eletrobras na usina pelo lado do Brasil.

“Não existe, no nosso ordenamento jurídico, essa forma de cálculo que chegou ao tal de R$ 1,2 bilhão, pois a valoração de Itaipu foi realizada utilizando-se como referência a atualização do “capital social” da empresa em vez do seu “fluxo de caixa operacional”, conforme define a legislação”, disse ele em seu voto.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.