O estagiário é todo estudante de qualquer curso do ensino superior que exerce atividades laborais em uma empresa como forma de aprimorar os conhecimentos obtidos durante as aulas. Tendo em vista que atuam em semelhança a profissionais já formados e capacitados, conta com uma legislação específica para assegurar seus direitos.
O profissional em estágio de aprendizagem foi inicialmente regido pelo Decreto 1.989, responsável pela modernização deste formato no Brasil. Posteriormente, o Decreto foi revogado e substituído pela Lei nº 11.788, de 2008, a qual oficializou permanentemente o trabalho do estagiário.
Embora o estagiário seja alvo de críticas e piadas constantes, este profissional é essencial para inserção de novos profissionais no mercado enquanto ainda são estudantes. Esta é uma forma de conhecerem o nicho em que desejam atuar para ter a certeza se estão ou não investindo na área correta.
A regulamentação do estagiário também é essencial para ressaltar os direitos e deveres desses novos profissionais que, por vezes, são submetidos a condições extremas de trabalho para uma remuneração reduzida. Por esta razão é importante se atentar nos direitos perante a Lei, pois não são os mesmos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Perante a Lei, o estagiário não tem direito a receber benefícios trabalhistas básicos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É uma opção do empregador recolher essas contribuições caso tenha o desejo de amparar esta classe, desde que pague as alíquotas por conta própria, sem fazer os descontos na bolsa-auxílio.
Mas as características distintas do estagiário quanto ao modelo da CLT é que, a carga horária é de apenas quatro a seis horas diárias, com um intervalo de 15 minutos, normalmente para lanche. O estágio gera obrigações específicas para o empregador, como o direito ao seguro de vida, vale transporte e recesso proporcional ao tempo de prestação de serviços.
Além do mais, a legislação prevê que o estudante e a empresa se vinculem em um “ato educativo supervisionado”, isentando o pagamento da jornada de trabalho executada pelo estudante.
Porém, boa parte das empresas brasileiras oferecem uma bolsa-auxílio, com valores variáveis que cabem à decisão de cada uma. Existem empresas que pagam até um salário mínimo para uma jornada de seis horas de estágio.
Diante das distinções entre o trabalho formal, o estagiário tem o direito de recorrer à Justiça caso comece a observar que está sendo coagido a exercer os mesmo serviços que um trabalhador com carteira assinada. É o caso das horas extras, por exemplo, que não devem ser feitas durante o estágio.
Há uma exceção que deve ser observada, o dos estagiários vinculados a órgãos públicos, tendo em vista a falta de um concurso público capaz de regularizar a prestação de serviços.