O que é o aviso prévio e como ele funciona em caso de demissão?

Pontos-chave
  • Aviso prévio é acionado no momento da demissão no trabalhador;
  • Tanto o funcionário quanto o empregador podem optar pelo cumprimento ou não do aviso;
  • Regras do aviso variam de acordo com o modelo de demissão.

O aviso prévio é uma das principais determinações legais regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele é acionado no momento em que o contrato trabalhista é encerrado, independentemente de quem foi a iniciativa de romper o vínculo trabalhista. 

O que é o aviso prévio e como ele funciona em caso de demissão?
O que é o aviso prévio e como ele funciona em caso de demissão? (Imagem: Blog Práticas de Pessoal)

Em tese, é uma espécie de comunicado, informando que o trabalhador permanecerá na empresa apenas por mais um determinado período, normalmente é de 30 dias. O aviso prévio pode ser anunciado tanto pelo funcionário que não deseja mais continuar na empresa, quanto pelo empregador em uma demissão sem justa causa. 

O aviso é basicamente um período no qual empregado e empregador poderão se preparar para o rompimento do contrato. Da parte do funcionário, é possível usar este tempo para buscar outro posto de trabalho. E da parte do empregador, é uma forma de deixar as demandas da empresa em dia. 

Mas justamente por ser uma determinação legal, existe uma série de normas a serem seguidas e que podem variar de acordo com cada situação. Em outras palavras, o cumprimento do aviso prévio muda de acordo com o tipo de demissão. Destacando que se descuprimento pode acarretar em penalidades para a empresa.

Como funciona o aviso prévio?

A efetivação do aviso prévio está diretamente ligada à demissão do funcionário. Por isso, antes de determinar as regras deste direito, é preciso saber qual foi o tipo de demissão aplicada ao qual o trabalhador foi submetido. Lembrando que a rescisão do contrato trabalhista pode partir tanto do empregador quanto do trabalhador. Além do mais, existem três modelos de dispensa:

  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por comum acordo.

Um cálculo diferente é feito com base em cada um desses modelos. Quando a demissão ocorrer por iniciativa do funcionário, a empresa pode optar pelo cumprimento ou não do aviso prévio. Já quando a demissão é determinada pela empresa, a mesma pode exigir o cumprimento do aviso ou arcar com o pagamento da multa prevista em lei. 

Tempo de duração do aviso prévio

Normalmente, o tempo de duração do aviso prévio é de 30 dias, embora não seja uma regra geral. Isso porque, existem cenários no qual a determinação é proporcional, possibilitando a extensão do prazo de cumprimento até 90 dias.

O aviso prévio é obrigatório?

O aviso prévio é sim obrigatório, considerando que as regras são estabelecidas pelo artigo 487 da CLT e pela Lei nº 12.506, de 2011. 

Tipos de aviso prévio

Aviso prévio trabalhado

É o modelo mais comum e, como o próprio nome indica, exige que o trabalhador continue prestando serviços para a empresa durante um período estabelecido durante a rescisão. O diferencial consiste no tipo de rescisão aplicada

Se a demissão partir da empresa, o funcionário poderá escolher se irá ou não cumprir o aviso. Se ele não trabalhar, ele corre o risco de ter o salário descontado durante a rescisão. Por outro lado, se o aviso for cumprido, o trabalhador poderá escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar durante 7 dias ao final do prazo. 

Aviso prévio indenizado

Este modelo está associado a um tipo específico de rescisão trabalhista. Quando a rescisão não tiver justa causa, não há penalidades. 

A obrigatoriedade de cumprir 30 dias de aviso é dispensada neste modelo. Embora também possuam algumas particularidades a serem seguidas. Nesse caso, se a demissão ocorrer por parte da contratante, a empresa deve indenizar o colaborador com seu salário integral da mesma forma. 

Mas, caso o desligamento aconteça por iniciativa do funcionário e a empresa não o obrigue a cumprir com o aviso prévio, ele poderá arcar com a multa da rescisão no valor de um mês de seu salário, que será descontado de suas verbas rescisórias. A cobrança dessa multa será facultativa à empresa, portanto, ela escolherá se irá ou não descontar esse valor no pagamento do colaborador.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.