Demissão sem justa causa te garante um salário temporário. No atual momento de instabilidade econômica, a população passa a recorrer aos benefícios do Governo Federal. Para aqueles que foram desligados sem aviso prévio, o seguro desemprego é a principal forma de manter as contas em dia. Abaixo, saiba onde e como solicitar.
O seguro desemprego funciona como uma espécie de pagamento temporário concedido aos trabalhadores em regime CLT. Normalmente ele é liberado quando o cidadão é demitido sem justa causa, sendo pago por um período entre três e cinco meses.
Como solicitar o seguro desemprego pelo aplicativo da Carteira Digital
- Baixe o app;
- Toque em “Entrar”;
- Digite o seu CPF e clique em “Próxima”;
- Faça o cadastro solicitado e clique em “Continuar”;
- Crie a senha de acesso;
- Autorize o uso dos dados pessoais;
- Selecione a opção “Benefícios”;
- Clique em “Solicitar”.
Como solicitar o seguro desemprego pelo site do governo
- Acesse o portal do Ministério da Economia;
- Clique em “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”;
- Efetue o login;
- Escolha a opção “Seguro-desemprego”;
- Clique em “Solicitar Seguro-desemprego”.
Quais documentos são exigidos?
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa); e
- Número do CPF.
Qual o valor e quantas parcelas posso receber?
O valor varia de acordo com o salário pago ao cidadão. A quantia mínima é fixada com base no piso nacional, já as parcelas são contabilizadas da seguinte forma:
- Recebe 3 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos seis meses de trabalho;
- Recebe 4 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos doze meses de trabalho;
- Recebe 5 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos vinte e quatro meses de trabalho.
No ato da solicitação, fique atento aos prazos que são contabilizados a partir da demissão. Eles são:
- Primeira solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 12 meses nos últimos meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Segunda solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Terceira solicitação do seguro-desemprego em diante: necessário pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.