Na tentativa de fomentar a economia brasileira, o presidente da República, Jair Bolsonaro, já liberou R$ 123 bilhões em saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O montante representa as investidas do chefe do Executivo em um rumo diferente da proposta da poupança, instigando uma necessidade compulsória através dela.
Os mais de R$ 120 bilhões consistem em saques extraordinários liberados desde o início da pandemia da Covid-19. O último, inclusive, estará em vigor e segue até o dia 15, depositando quantias de até R$ 1 mil na conta dos trabalhadores.
A quantia total mencionada corresponde a 20% do saldo total do FGTS no final do mês de novembro, quando o último levantamento foi realizado. A liberação dos recursos fora das regras originais previstas em lei também foi implementada no governo do ex-presidente, Michel Temer, no ano de 2017, como uma tentativa de fomentar a economia após o impeachment de Dilma Rousseff.
Mas agora, Bolsonaro acelerou a estratégia, liberando saques emergenciais do FGTS em 2019 e 2020, no auge da pandemia, e agora em 2022. Durante o atual governo também foi criado o saque aniversário, possibilitando retiradas anuais pontuais dos recursos em conta.
O que é o FGTS?
O FGTS é um benefício trabalhista regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Logo, todo trabalhador formal, aquele com carteira assinada, tem direito a este recurso.
Na prática, o FGTS é uma espécie de poupança criada na titularidade de cada trabalhador. A partir do momento em que a empresa oficializar o vínculo trabalhista assinando a carteira do trabalhador, os depósitos mensais à Caixa Econômica Federal (CEF) devem ser feitos.
Cada depósito equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, e deve ser repassado pelo empregador ao banco até o dia 7 de cada mês. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o depósito deve ser efetuado no próximo dia útil. O descumprimento do prazo acarreta em juros e multa ao empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o FGTS no geral, como:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.