Aposentadoria híbrida: o que é? Como conseguir pelo INSS?

Conseguir se aposentar é uma meta perseguida por muitos brasileiros, mas que parece difícil de ser alcançada em muitos casos. Aqueles que trabalharam no campo, mas depois foram morar na cidade, frequentemente têm dúvida de quando poderão se aposentar pelo INSS.

Essa dúvida pode se dever ao desconhecimento de como funciona a aposentadoria híbrida, um tipo de benefício que é pouco comentado. Neste artigo, explicaremos quem pode conseguir a aposentadoria híbrida, como ela foi afetada pela Reforma da Previdência, qual o tempo de contribuição requerido, entre outros detalhes importantes.

O que é aposentadoria híbrida?

É um tipo de aposentadoria que pode ser acessada por quem trabalhou tanto no campo, como trabalhador rural, como nas cidades, como trabalhador urbano. Também é conhecida como aposentadoria mista, justamente por contemplar esses dois tipos de atividade laboral.

O seu funcionamento é parecido com o da aposentadoria por idade, considerando tempos de contribuição parecidos. Ela é regulamentada pela Lei 11.718 de 2008.

Quem tem direito a aposentadoria híbrida?

Quem trabalhou tanto no campo, como na cidade. Não existe um tempo mínimo exigido para trabalho no campo ou na cidade, nem uma ordem (primeiro no campo, depois na cidade, por exemplo), para ter direito ao benefício.

Cabe lembrar que a opção pela aposentadoria híbrida não é obrigatória para o trabalhador. Ele pode escolhê-la se perceber que isso facilitará o acesso ao benefício pelo INSS.

As regras da aposentadoria híbrida mudaram?

Sim. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe alterações importantes para a aposentadoria híbrida.

Antes da Reforma, era necessário cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência
  • Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência

A carência diz respeito ao tempo mínimo de contribuição para ter acesso ao benefício. Quem alcançou esses requisitos até 12 de novembro de 2019, último dia antes da Reforma entrar em vigor, pode conseguir a aposentadoria híbrida pela regra antiga.

Quem não alcançou aqueles requisitos até 12 de novembro de 2019, terá que cumprir os novos requisitos trazidos pela Reforma:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Qual o valor do benefício?

O valor da aposentadoria híbrida também foi modificado pela Reforma da Previdência. Até 12 de novembro de 2019, ele era calculado assim:

  • Considerava-se a média dos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador. Dessa média, o aposentado poderia receber 70% + 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.

Com a Reforma, o valor do benefício passou a ser calculado da seguinte forma:

  • Considera-se a média de todos os salários recebidos pelo trabalhador. Dessa média, o aposentado recebe 60% + 2% a cada ano além do tempo mínimo de contribuição, até o limite de 100%.

Quais os documentos necessários para conseguir aposentadoria híbrida?

Se o trabalho no ambiente rural foi exercido na condição de empregado com carteira assinada, trabalhador avulso (contratado por entidade de classe) ou contribuinte individual, será preciso entregar apenas:

  • Carteira de Trabalho
  • Carnê de contribuição e outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado

No caso de o trabalho rural ter sido exercido como segurado especial (agricultor familiar, extrativista ou pescador artesanal, por exemplo), será preciso entregar uma autodeclaração confirmando essa condição. Também podem ser anexados ao pedido documentos que comprovem a atividade produtiva, como:

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Notas fiscais
  • Cópia de declaração do Imposto de Renda
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra
  • Entre outros.

Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.