O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou o prazo para as empresas consultarem os dados previdenciários dos funcionários. A partir de agora, o período de consultas passa a ser de 18 meses e não quatro, como eram.
Essas informações consistem nos dados do trabalhador junto ao INSS, como as contribuições, pedidos de benefícios, deferimento e indeferimento, tempo de duração do benefício e do afastamento, no caso de auxílios por incapacidade temporária. Contudo, ficam resguardadas informações sigilosas, como a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Vale destacar que o INSS alterou apenas o tempo de consulta por parte dos funcionários, as demais atividades do procedimento permanecem inalteradas. Na prática, as empresas poderão acessar um campo específico de serviços pelo portal Meu INSS para fazer as consultas.
Conforme anunciado pelo INSS, a consulta dos dados deve ser feita diretamente no portal da autarquia mediante cadastro prévio na Receita Federal. O registro deve ser feito em uma unidade de atendimento ao contribuinte de jurisdição onde a empresa estiver situada. Porém, é preciso estar ciente de que existem algumas limitações nesta consulta.
A partir de agora as empresas terão acesso apenas às informações sobre auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte acidentária e antecipação do auxílio-doença. Todas essas alternativas são previstas pela Lei Nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A liberação do acesso a essas informações visa facilitar o monitoramento de funcionários afastados.
Desta forma, as empresas terão a chance de monitorar o resultado dos requerimentos administrativos correspondentes à existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, além da notificação sobre eventos que possam afetar diretamente a atividade laboral.
Para a advogada, Fernanda Garcez, a portaria veio para agregar, tendo em vista que as empresas sempre dependiam de informações apresentadas pelo trabalhador, e nem sempre a prestação de contas era feita.
De acordo com a advogada, existe uma falha na portaria publicada pelo instituto, e consiste no cômputo do tempo restante para os funcionários se aposentarem pelo INSS. As empresas ainda não têm acesso a essas informações, complicando o cumprimento dos critérios estabelecidos por convenções coletivas que preveem a estabilidade pré-aposentadoria.