A Lei 14.331/2022, aprovada no Congresso em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 5 de maio, traz algumas alterações importantes para os segurados e beneficiários do INSS.
Um das mudanças mais relevantes é o fim da chamada contribuição única, que permitia ao trabalhador se aposentar com um valor maior usando uma única contribuição ao INSS.
A contribuição única se tornou possível com a Reforma da Previdência de 2019, que deu ao trabalhador a possibilidade de descartar quantas contribuições quisesse, a fim de aumentar o valor do seu benefício, desde que fosse respeitado o período de carência.
Dessa forma, o trabalhador que já tivesse alcançado a carência de 15 anos e a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) poderia descartar quantas contribuições quisesse, de modo a tornar o cálculo do seu benefício mais vantajoso.
Em alguns casos, isso permitia aos segurados receber o teto do INSS fazendo uma única contribuição. É o caso de quem tivesse atingido o período de carência antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. O INSS não considera o valor das contribuições feitas antes dessa data, apenas os anos de contribuição.
Em tese, portanto, quem tivesse contribuído por 15 anos antes de julho de 1994, tivesse a idade mínima ao pedir o benefício e quisesse se aposentar agora com o teto do INSS, poderia fazer uma única contribuição (de 20% do teto) e descartar as contribuições pós-Plano Real. Dessa forma, ele conseguiria a aposentadoria com valor máximo.
Retorno do divisor mínimo
A Lei 14.331/2022, no entanto, acaba com o “milagre” da contribuição única, ao trazer de volta o divisor mínimo. O que é isso? É uma regra que define que, caso o trabalhador tenha feito menos de 108 contribuições após julho de 1994, a soma das contribuições será dividida por 108. Do resultado, o aposentado poderá receber 60% + 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, ou acima de 15 anos, para mulheres.
Na prática, no entanto, antes mesmo dessa lei ser aprovada, o INSS já vinha barrando pedidos de aposentadoria por contribuição única.
Ainda assim, quem entrou com pedido de aposentadoria antes da aprovação da lei, tem a possibilidade legal de conseguir a aposentadoria por contribuição única, por ter um direito adquirido.
Outras mudanças
Como citamos acima, a Lei 14.331/2022 também traz outras novidades. Uma delas é que agora o INSS se compromete a pagar por perícias envolvidas em processos na Justiça.
O instituto pagará pelas perícias se perder os processos ou se ganhar, mas ficar comprovado que o segurado não tem capacidade de financeira de custear o exame. O segurado deverá comprovar essa incapacidade logo no início do processo.
Outra mudança trazida pela lei é que quem tiver um benefício por incapacidade negado pelo INSS deverá contestar o resultado da perícia ao entrar com o pedido na Justiça.