Trabalhadores e empresas devem ficar atentos às novas regras envolvendo vale-alimentação e vale-refeição criadas pelo governo. Uma Medida Provisória (MP) de março deste ano e um decreto presidencial de novembro passado mudaram a forma como os trabalhadores podem usar os benefícios e também traz novidades para os empregadores que os pagam. Entenda a seguir.
Vales só poderão ser gastos com alimentação
Uma mudança importante trazida pelas novas normas é que agora o vale-alimentação e o vale-refeição só poderão ser usados para a alimentação do trabalhador. Em caso de descumprimento, a MP, inclusive, estabelece uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que dobra de valor em caso de reincidência.
Até mesmo os estabelecimentos que vendam produtos não condizentes com a finalidade dos vales ou que atrapalhem a fiscalização do cumprimento da norma poderão ser multados.
Atualmente, muitos trabalhadores optam por gastar parte do dinheiro dos vales em outros itens, como serviços, o que, na visão do governo, é um desvio de finalidade.
Especialistas temem que as novas regras aumentem o número de fraudes. Segundo uma pesquisa de 2019 da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 39% dos trabalhadores vendem os vales para pagar outras despesas.
Não será possível trocar VA por VR
Outra mudança importante é que agora não será possível trocar os valores do vale-alimentação pelos do vale-refeição, e vice-versa. O vale-refeição, portanto, deve ser usado apenas para adquirir refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes, delivery, etc.
Já o vale-alimentação, deve ser usado na compra de itens alimentícios em supermercados, mercearias e estabelecimentos do tipo.
Sem descontos
Os empregadores agora não poderão mais obter descontos ou rebates das fornecedoras de vale-alimentação e vale-refeição. Na visão do governo, o custo desses descontos é repassado para os estabelecimentos que vendem a comida e acaba, no fim das contas, recaindo sobre o próprio trabalhador.
As fornecedoras de vales também não poderão fechar contratos com prazos e parcelamentos que violem a natureza pré-paga do benefício.
Mais estabelecimentos
Um ponto positivo trazido pelas novas normas é que agora os trabalhadores terão mais opções de onde gastar os vales. Além de poderem usá-los fora de uma rede de estabelecimentos pré-definida, os vales passam a ser oferecidos nas bandeiras Mastercard e Visa.
Quando as novas regras passam a valer?
O decreto e a Medida Provisória estabelecem prazos para que as mudanças sejam implementadas pelas empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em ambos os casos, o prazo termina em maio de 2023.