Quando devo declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 já está acabando. Depois de ser prorrogado pelo governo, ele vai agora até 31 de maio. Neste artigo, falamos sobre uma dúvida recorrente entre os contribuintes: como declarar empréstimos consignados?

A seguir, você poderá entender em que casos o empréstimo consignado deve ser declarado e como realizar o procedimento dentro da plataforma da Receita Federal.

Quando devo declarar o empréstimo consignado?

O contribuinte deve declarar o empréstimo consignado se o montante de crédito que foi tomado for superior a R$ 5 mil ou se o contribuinte pagou mais de R$ 5 mil para o credor no ano da declaração (2021).

Ainda que o empréstimo tenha sido contratado em ano anterior, ele precisa ser incluído na declaração até que seja quitado. Se um aposentado, por exemplo, contraiu um empréstimo consignado em 2020 e terminou de quitar as parcelas em 2021, as informações precisam ser incluídas na declaração de 2022.

Cabe lembrar que empréstimos consignados são aqueles cujas parcelas são descontadas automaticamente na folha de pagamento do trabalhador ou do beneficiário do INSS.

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Como declarar empréstimo consignado no IRPF 2022

Primeiramente, é importante que o contribuinte saiba o valor inicial do empréstimo, quanto pagou em parcelas em 2021 e quanto ainda está devendo, além de informações sobre o credor, como CNPJ. Essas informações podem ser obtidas junto à instituição credora e constam em documentos como:

  • Informe de empréstimos e financiamentos: fornecido por alguns bancos para ser usado na declaração;
  • Demonstrativo de Evolução de Dívidas (DED);
  • Cédula de Crédito Bancário (CCB): é o contrato de empréstimo.

Também é importante ter o informe de rendimento em mãos. Beneficiários do INSS podem conseguir o informe pelo Meu INSS e funcionários públicos podem obtê-lo pelo SouGov.

Passo a passo

Com essas informações em mãos, o contribuinte pode seguir estes passos:

  • Acesse o portal e-CAC ou os aplicativos Meu Imposto de Renda (para celular ou para desktop). Trata-se, na verdade, de uma única plataforma, que pode ser acessada por celular, computador e outros dispositivos;
  • Para acessar a plataforma é preciso informar o seu CPF e a senha da conta Gov.br. Caso você não tenha uma conta Gov.br, veja aqui como criar uma;
  • Selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual”;
  • Escolha entre as opções:
    • Iniciar Importando Declaração de 2021 (para aproveitar dados da última declaração);
    • Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida;
    • Iniciar Declaração em Branco.
  • Caso escolha a última opção, será preciso informar nome e CPF na tela seguinte;
  • Clique em “OK” para fechar o aviso sobre tributação;
  • Clique na aba “Dívidas e Ônus Reais” e, depois, em “Novo;
  • Clicando em “Código”, surgirão opções de código para a operação. Recomenda-se escolher “11. Estabelecimento bancário comercial” ou “12. Sociedades de crédito, financiamento e investimento”;
  • No campo “Discriminação”, é importante informar:
    • o tipo de empréstimo contraído (nesse caso, “empréstimo consignado com desconto em folha”);
    • o nome e o CNPJ da instituição credora;
    • e a que se destina o empréstimo.
  • Por fim, o contribuinte deve informar:
    • Situação em 31/12/2020: caso o empréstimo tenha sido contratado em 2021, deve-se deixar “0,00” nessa opção. Do contrário, deve ser informado o valor que foi gasto com o empréstimo em 2020 e anos anteriores;
    • Situação em 31/12/2021: informe o saldo devedor, ou seja, quanto ainda se deve no empréstimo;
    • Valor pago em 2021: inclui pagamento de parcelas e antecipação da dívida.

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Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.