Receita Federal aumenta isenção do imposto de renda sobre imóveis; o que muda?

A Receita Federal aumentou as possibilidades de isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre ganho de capital com venda de imóvel. A partir de agora, os recursos obtidos com comercialização podem ser utilizados, em um prazo de até seis meses, para abater ou quitar um financiamento imobiliário anteriormente contratado.

Esta alteração consta na Instrução Normativa nº 2.070, que foi editada recentemente. Desde o ano de 2005, as vendas de imóveis eram isentas de Imposto de Renda somente  se o valor do negócio fosse empregado na compra de outro imóvel obedecendo o prazo de seis meses.

Caso o contribuinte perca entre prazo, ele deve pagar de 15 a 22% de IR sobre p lucro obtido com a venda de uma casa ou apartamento. A incidência é prevista no artigo 21 da Lei nº 8.981, de 1995.

Caso, por exemplo, uma pessoa que adquiriu uma casa por R$ 500 mil e a vendeu três anos depois por R$ 800 mil, ela teve um ganho de capital de R$ 300 mil. O imposto recairia sobre esse valor. Em caso de ganho de capital de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%.

A Instrução Normativa nº 2.070, de 2022, alterou o artigo 2º da Instrução Normativa nº 599, de 2005, que regulamenta a isenção do IRPF. O benefício está previsto no artigo 39 da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).

Segundo este artigo é prevista a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis urbanos por pessoas físicas residentes no Brasil, caso a pessoa alienante, em até 180 dias contados da assinatura do contrato, aplique o produto da venda na compra de imóveis residenciais no país. 

De acordo com o advogado Bruno Sigaud, do escritório Sigaud Advogados, antes da nova instrução normativa, a Receita tinha um restrito entendimento sobre a isenção e obrigava os contribuintes a entrarem na Justiça para conseguir o benefício para os casos de aplicação dos recursos em financiamento anterior à venda do imóvel.

 “É prática comum, e até mesmo óbvia, as pessoas ou famílias adquirirem novo imóvel residencial antes de venderem o atual, para que não fiquem sem ter onde residir”, explicou Bruno ao Valor Econômico.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.