Posso usar o saldo da minha conta inativa para o saque emergencial do FGTS? entenda

O saque emergencial do FGTS ainda gera dúvidas entre os trabalhadores. Uma delas é a possibilidade de resgatar o saldo depositado nas contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Posso usar o saldo da minha conta inativa para o saque emergencial do FGTS? entenda
Posso usar o saldo da minha conta inativa para o saque emergencial do FGTS? entenda. (Imagem: FDR)

Antes de mais nada, é importante saber que o FGTS é uma espécie de poupança criada na titularidade de cada trabalhador com carteira assinada. Essa poupança é aberta pelo empregador através de uma conta junto à Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira responsável pelo benefício. 

Uma nova conta do FGTS é criada sempre que o trabalhador tem a carteira de trabalho assinada, seja na mesma empresa ou em outra diferente. As contas referentes a empregos passados são as inativas, e a ativa está vinculada ao exercício trabalhista cujo contrato está vigente, rendendo recolhimentos mensais de 8% do salário bruto. 

De acordo com o Governo Federal, o saque emergencial do FGTS se estende tanto para as contas ativas quanto inativas. A única limitação imposta é que o trabalhador não pode resgatar uma quantia superior a R$ 1.000, mesmo que o saldo de todas as contas seja maior.

Em contrapartida, se a soma das contas ativas e inativas não chegar ao limite imposto pelo governo, o saque emergencial do FGTS será proporcional. 

O saque emergencial do FGTS irá contemplar cerca de 42 milhões de trabalhadores. A justificativa para esta liberação a caráter emergencial é o endividamento e inadimplência dos brasileiros, que agora terão a oportunidade de usar esse dinheiro para amortizar ou quitar os débitos. 

Não é necessário solicitar o saque emergencial do FGTS, os depósitos serão feitos automaticamente para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício. A princípio, todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) poderão obter alguma quantia extra. 

É importante mencionar que também haverá uma ordem de liberação dos valores, que acontecerá da seguinte forma:

  • Contas vinculadas ao FGTS relativas a contratos de trabalhos extintos, começando pela conta que possuir o menor saldo;
  • Demais contas vinculadas ao FGTS, a começar pela conta que possuir o menor saldo.

O cronograma foi organizado com base no mês de nascimento do trabalhador. Veja:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de abril;
  • Nascidos em agosto: 25 de abril;
  • Nascidos em setembro: 28 de abril;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Os valores que não forem resgatados até o prazo final, retornarão para as contas ativas e inativas do trabalhador com a devida correção.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.