Já pensou em quitar de uma vez 12 parcelas atrasadas do financiamento do seu imóvel? Confira como

Os interessados já podem utilizar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagar até 12 parcelas que estiverem atrasadas de financiamento imobiliário contratados no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). 

A utilização do FGTS para abater o valor das prestações futuras ou as que estiverem com menos de 90 dias de atraso já pode ser feito há algum tempo. No entanto, o usos dos recursos para efetuar o pagamento de mais de três parcelas atrasadas, necessitava até então, de uma autorização da Justiça.

A medida tem um prazo de validade temporário, ficando em vigor até o final deste ano. A resolução foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e publicada no dia 20 de abril no Diário Oficial da União. Ela determina que o novo limite será de até 12 parcelas em atraso, “que poderão integrar o valor a ser abatido”.

Como pagar

Os trabalhadores que quiserem quitar as parcelas devem procurar o banco onde firmaram o financiamento. O mutuário irá assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS como forma de abater até 80% de cada parcela, com um limite de 12 parcelas em atraso.

A liberação do uso do FGTS fica restrito para imóveis avaliados em até R$1,5 milhão e existem ressalvas. Aqueles que utilizaram o saldo de alguma conta do FGTS nos últimos dois anos para abater o saldo devedor e a quantidade de parcelas, não poderá utilizar o fundo para quitar prestações não pagas antes do final desse intervalo. O prazo é definido com base na data da última amortização ou liquidação.

As regras desta nova versão do Manual do FGTS, que foi atualizado pela Caixa, para efetuar saques permanecem os mesmos dos trabalhadores que utilizam o dinheiro do fundo para adquirirem ou construírem a casa própria.

As regras são as seguintes:

  • O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não
  • O trabalhador não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora;
  • O trabalhador não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.