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Fui demitido(a): onde e como solicitar o seguro desemprego?

Por Eduarda Andrade
5 de maio de 2022
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Seguro-desemprego registra a maior taxa de pedidos desde a pandemia; entenda os motivos

Seguro-desemprego 2024: quantas parcelas serão pagas ao trabalhador? (Imagem: FDR)

Demissão sem justa causa te garante um salário temporário. No atual momento de instabilidade econômica, a população passa a recorrer aos benefícios do Governo Federal. Para aqueles que foram desligados sem aviso prévio, o seguro desemprego é a principal forma de manter as contas em dia. Abaixo, saiba onde e como solicitar.

Fui demitido: onde e como solicitar o seguro desemprego? (Imagem: FDR)
Fui demitido: onde e como solicitar o seguro desemprego? (Imagem: FDR)

O seguro desemprego funciona como uma espécie de pagamento temporário concedido aos trabalhadores em regime CLT. Normalmente ele é liberado quando o cidadão é demitido sem justa causa, sendo pago por um período entre três e cinco meses.

Como solicitar o seguro desemprego pelo aplicativo da Carteira Digital

  • Baixe o app;
  • Toque em “Entrar”;
  • Digite o seu CPF e clique em “Próxima”;
  • Faça o cadastro solicitado e clique em “Continuar”;
  • Crie a senha de acesso;
  • Autorize o uso dos dados pessoais;
  • Selecione a opção “Benefícios”;
  • Clique em “Solicitar”.

Como solicitar o seguro desemprego pelo site do governo

  • Acesse o portal do Ministério da Economia;
  • Clique em “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”;
  • Efetue o login;
  • Escolha a opção “Seguro-desemprego”;
  • Clique em “Solicitar Seguro-desemprego”.

Quais documentos são exigidos?

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa); e
  • Número do CPF.

Qual o valor e quantas parcelas posso receber?

O valor varia de acordo com o salário pago ao cidadão. A quantia mínima é fixada com base no piso nacional, já as parcelas são contabilizadas da seguinte forma:

  • Recebe 3 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos seis meses de trabalho;
  • Recebe 4 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos doze meses de trabalho;
  • Recebe 5 parcelas: o trabalhador que comprovar pelo menos vinte e quatro meses de trabalho.

No ato da solicitação, fique atento aos prazos que são contabilizados a partir da demissão. Eles são:

  • Primeira solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 12 meses nos últimos meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Segunda solicitação do seguro-desemprego: necessário pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • Terceira solicitação do seguro-desemprego em diante: necessário pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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