Os brasileiros agora podem contar com taxas de juros mais baixas nos financiamentos imobiliários gerenciados pela Caixa. Desde o dia 12 de abril, passaram a valer novas taxas mínimas para o Casa Verde e Amarela (substituto do Minha Casa Minha Vida) e, desde o dia 28 de março, novas taxas mínimas para o financiamento na modalidade Poupança.
As medidas foram anunciadas no fim de março pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Além de facilitarem a aquisição da casa própria por famílias de menor renda, elas também estimulam o setor da construção civil.
No Casa Verde e Amarela, houve redução da taxa mínima para famílias do Norte e Nordeste que fazem parte da faixa 1, que agora considera uma renda mensal de até R$ 2.400. Elas passam a contar com de juros de 4,25% + Taxa de Referência (TR) ao ano. Antes, o valor mínimo era de 4,75% + TR.
Já no caso da modalidade Poupança, as taxas de juros partem agora de 2,80% ao ano mais o rendimento da poupança. Antes a taxa mínima era de 2,95% ao ano mais a poupança.
O rendimento da poupança atualmente corresponde 6,17% ao ano mais a TR, que tem um valor pequeno, próximo de zero. Desse modo, quem deseja financiar por essa modalidade pode encontrar taxas a partir de, mais ou menos, 9% ao ano (2,80% + 6,17% + TR).
Outras novidades no Casa Verde e Amarela
Nos últimos meses, também foram anunciadas outras novidades no Casa Verde e Amarela. O subsídio para construção ou aquisição de imóveis em áreas urbanas passou de R$ 110 mil para R$ 130 mil. Já na zona rural, o mesmo tipo de subsídio agora é de R$ 55 mil, sendo anteriormente de até R$ 45 mil.
As faixas de renda que são consideradas para a concessão do subsídio também foram modificadas. O desconto máximo agora é dado para famílias com renda de até R$ 1.650 por mês, enquanto o desconto mínimo passou a ser concedido para famílias com renda de até R$ 3.700 por mês.
Outras medidas para estimular o financiamento imobiliário e, consequentemente, a construção civil e a economia do país, vêm sendo adotadas pelo governo. Um exemplo recente é a ampliação da quantidade de parcelas atrasadas dos financiamentos que podem ser pagas com o FGTS: antes eram 3 e agora são 12 parcelas.