Entenda os direitos do consumidor em casos como o do McPicanha sem picanha

A rede de fast food McDonald’s esteve no centro de uma polêmica nos últimos dias. Uma nova linha de sanduíches da marca, chamada Novos McPicanha, teve seu lançamento amplamente divulgado, incluindo aparições no Big Brother Brasil, da TV Globo. Na quinta-feira (28), no entanto, foi revelado que os sanduíches não continham picanha de verdade, apenas molho com sabor picanha.

Depois da grande repercussão do caso nas redes sociais e de ser notificado pelo Procon e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o McDonald’s decidiu se desculpar publicamente pelo ocorrido. A empresa lamentou que a escolha do nome tenha “gerado dúvidas” entre os seus clientes e resolveu suspender a venda do Novo McPicanha em todo o país.

Especialistas acreditam que a rede cometeu uma prática enganosa, que fere o Código de Defesa do Consumidor. Eles explicam o que os consumidores que se sentirem lesados podem fazer em casos como esse.

Direitos do consumidor

De acordo com especialistas, o McDonald’s induziu os consumidores ao erro ao sugerir que a linha de sanduíches continha picanha de verdade, mas comercializar o produto sem esse ingrediente.

Nesse caso, existe o agravante de a rede já ter comercializado anteriormente um sanduíche chamado McPicanha, que realmente tinha picanha. Os consumidores, portanto, tinham fortes motivos para crer que o novo produto também tinha o ingrediente.

De acordo com Mariana Gondo, advogada do programa de Alimentação Saudável do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), casos como esse requerem que a empresa apresente a chamada contrapropaganda.

A contrapropaganda está prevista no artigo 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que especifica que ela deve ter o mesmo alcance e ser veiculada nos mesmos espaços onde a propaganda original, que induziu o consumidor ao erro, foi apresentada.

O CDC prevê, ainda, pena de um a seis meses de detenção ou multa, nos casos em que a empresa não conseguir comprovar a veracidade do que foi dito na propaganda.

Consumidor pode processar

De acordo com especialistas, os consumidores que sentirem lesados após adquirir o produto podem entrar com ações contra a empresa. O artigo 18 do CDC prevê três tipos de processos em casos como esse:

  • Solicitar que o produto seja trocado por outro de valor semelhante
  • Pedir a devolução do valor gasto
  • Pedir um desconto em outros produtos ou serviços em valor proporcional ao que foi pago

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Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.