O mercado do crédito privado fará algumas mudanças nas concessões de empréstimos a partir de 2023, podendo afetar diretamente as decisões de investimento.
A Anbima informou através de uma resolução que os títulos registrados em dívida privada de carteiras de pessoas físicas deverão ser marcados a mercado a partir do dia 2 de janeiro do ano que vem.
Em outras palavras, haverá oscilações de preços que devem ser previamente notificadas aos clientes. A medida é válida tanto para as debêntures incentivadas ou tradicionais, como CRAs, CRIs e títulos públicos obtidos perante a Selic. A nova regra poderá ser uma grande surpresa para aqueles investidores que não estão acostumados à dinâmica de preços desses ativos.
Por outro lado, a futura política de solicitação de empréstimos e demais investidas pode ser bastante oportuna, tendo em vista que oferece mais transparência e possibilita ao investidor uma ampla tomada de decisão sobre seguir ou não nesta posição. Por hora, somente os fundos de crédito privado são obrigados a passarem por uma marcação a mercado.
Desta forma, o investidor tem a capacidade de visualizar diariamente os rendimentos das cotas, identificando se tiveram ganhos ou perdas. Na circunstância da pessoa física, a informação disponível por hora compete apenas na marcação de curva, ou seja, o quanto o papel irá render caso seja carregado até a data de vencimento, considerando também a variação do CDI ou do IPCA.
A nova norma terá o poder de equiparar ambos os grupos, os de fundos e os distribuidores. No entendimento de um gestor de fundo de crédito que não quis ser identificado, atualmente, a pessoa física tem a falsa sensação de ganhos. “Com essa informação, vai olhar a alocação com outros olhos, e isso vai ser bom para todos”, ponderou.
De acordo com dados relacionados ao desempenho do mercado secundário, é possível fazer a análise de que o investidor tende a ter perdas no resgate de papeis na maior parte dos casos. Atualmente, as debêntures incentivadas são negociadas em conjunto, através de 96,8% do valor de face em média.
Isso quer dizer que, se o resgate fosse realizado hoje, a perda seria em média de 4,1%. Se tratando de CRAs, o documento atinge o percentual de 2,3% e os CRIs ficam em 1,9%.