- INSS muda o funcionamento da perícia médica;
- Segurados podem substituir avaliação pelo documento;
- Saiba como tentar agendar o procedimento pela internet.
Governo Federal muda o funcionamento da perícia médica do INSS. Nessa semana, a previdência informou que não irá mais obrigar a avaliação de saúde feita pelos seus profissionais. Os cidadãos agora podem recorrer a médicos particulares para antecipar os abonos. Entenda.
Diante dos atrasos nas filas de concessão do INSS, o Governo Federal informou que estará suspendendo a obrigatoriedade da perícia. A população poderá atestar o laudo medico mediante a apresentação de documentos assinados por profissionais de saúde da rede particular ou pública.
A medida será válida em todo o país, até que o órgão consiga regularizar as filas de espera. Atualmente há mais de 700 mil pessoas aguardando pela análise a aprovação do órgão.
Lista dos benefícios que precisam de perícia médica
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
- Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.
Quais documentos substituem a perícia atualmente?
- Exames e laudos: de sangue, imagem;
- Atestados médicos, indicando CID e tempo necessário de afastamento;
- Receituários;
- O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Uma carta elaborada pela empresa em que se declare o último dia de trabalho.
Como se conectar ao Meu INSS?
- Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS;
- Clique em “Crie sua conta Gov.br”;
- Selecione uma das opções de cadastro disponíveis;
- Preencha os campos com as informações de cadastro solicitadas;
- Crie uma senha pessoal segura;
- Confirme os dados pessoais.
Como marcar a perícia pelo Meu INSS?
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
- Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
- Siga as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
Quais documentos devo apresentar na hora da perícia?
- O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- uma carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
- um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
- exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
- todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.
Quem faz a perícia médica do INSS?
- Médico assistente – é quem faz o primeiro atendimento. Responsável por fazer o diagnóstico, determina as intervenções e concede o atestado de afastamento.
- Médico do trabalho – ele é o profissional indicado pela empresa empregadora para diagnosticar alguma lesão ou doença no empregado.
- Médico perito – esse profissional é quem trabalha para o INSS, responsável por analisar a concessão do benefício de afastamento por incapacidade.
Informes sobre os benefícios por invalidez
Regras do Auxílio Doença
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
- Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
- Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.
Regras do Auxílio Acidente
- Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Regras do BPC
- É preciso ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro familiar. Mas essa renda é vista com relatividade pela Justiça porque ela considera mesmo o comprovante da condição de miserabilidade. Além disso, o idoso não pode ter nenhum outro benefício ou aposentadoria;
- Já nos casos da pessoa com deficiência, ela não pode ter nenhuma atividade ativa na sociedade e nem ter condições iguais aos demais cidadãos;
- Também é usado o critério de 25% do salário mínimo para cada familiar da pessoa com deficiência;
- Um detalhe bem importante é quando a família do idoso ou pessoa com deficiência é considerada de baixa renda;
- Para isso é preciso uma avaliação realizada por um assistente do Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS;
- Além disso, a família do beneficiado, deve estar inscrita e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico;
- Essa avaliação é chamada de estudo social, e ele deve estar com você no momento em que você for ao INSS fazer seu pedido de benefício.