- Saldo do FGTS pode ser retirado integralmente para grupos específicos;
- Trabalhadores adoentados tem o direito de recorrer ao fundo;
- Confira as documentações exigidas para autorizar o seu pagamento.
FGTS é visto como uma segurança financeira para o trabalhador. Diante da concessão do saque extraordinário pelo fundo de garantia, o número de buscas relacionados ao programa vem aumentado consideravelmente. Muitas pessoas passaram a se questionar sobre as possibilidades de uso dos valores retidos. Confira.
O FGTS funciona como uma espécie de conta poupança acumulada pelo trabalhador ao longo da sua jornada. O valor retido, no entanto, só pode ser utilizado em casos específicos autorizados pelo Governo Federal.
Abaixo, listamos as principais formas de pagamento pelo FGTS. Confira:
Saque aniversário
Aprovado pelo governo Bolsonaro, ele tem como finalidade conceder pagamentos anuais pelo fundo de garantia. Para ter direito, basta estar registrado no FGTS mesmo que não haja um grande saldo em conta.
O valor mínimo repassado é de R$ 500 para quem acaba de iniciar as contribuições. Já o máximo chega a ser de R$ 2.900, conforme mostra a tabela abaixo:
Faixas de saldo | Aliquota | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Saque por aposentadoria
Já esse pagamento é aprovado quando o cidadão para de trabalhar e solicita a aposentadoria. Nesse caso, ele tem direito ao valor integral concedido ao longo de toda a sua jornada. Além disso, pode ainda recorrer a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, caso seja demitido sem motivo.
Veja a documentação necessária:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento oficial de identificação com foto;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Saque por doença
É aprovado para os seguintes grupos:
- Trabalhador ou dependente diagnosticado com neoplasia maligna (câncer);
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou dependente que estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Documentação exigida para casos de doença (HIV/Aids):
- Documento de identificação;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV;
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
Documentação em casos de câncer (neoplasia maligna):
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia;
- Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico;
- Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença;
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
Documentação em caso de estágio terminal em razão de doença grave:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave;
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
Demais formas de saque autorizadas pelo FGTS
- Aposentadoria;
- Compra da moradia própria;
- Ajuda na quitação de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Pagamento de imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador ou dependente;
- Falecimento do trabalhador;
- Quebra de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando não houver depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador sem vínculo empregatício, mas feito através de uma entidade de classe fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após o falecimento do trabalhador.