INSS: com novas regras, saiba como fica o pagamento dos benefícios

Pontos-chave
  • Instrução normativa do INSS altera regras de concessão dos benefícios previdenciários;
  • Documento visa direcionar a atuação dos servidores do INSS;
  • Fila de espera do INSS pode ser reduzida com novas regras.

Visando reduzir a fila de espera composta por pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras de concessão e pagamento dos benefícios.

INSS: com novas regras, saiba como fica o pagamento dos benefícios
INSS: com novas regras, saiba como fica o pagamento dos benefícios. (Imagem: FDR)

Por isso, a autarquia publicou uma instrução normativa (IN) atualizando as regras da legislação previdenciária visando dar um rumo para o serviço prestado pelos servidores. 

A IN de número 128 é composta por mais de 200 páginas cheias de normas e esclarecimentos a respeito dos direitos dos segurados e dos procedimentos internos do INSS. Junto à instrução normativa, também foram publicadas outras 10 portarias de apoio abordando pautas específicas. O instituto informou que cada uma dessas portarias foram divididas através dos seguintes temas:

  • Cadastro;
  • Benefícios;
  • Manutenção de benefícios;
  • Processo administrativo previdenciário;
  • Acumulação de benefício;
  • Acordo internacional;
  • Recurso;
  • Revisão;
  • Compensação previdenciária;
  • Reabilitação profissional. 

Principais mudanças do INSS

Manutenção de qualidade de segurado

Segundo a atualização do INSS, o prazo de 12 meses para manutenção de qualidade de segurado será acrescido de mais 12 meses apenas se o segurado possuir mais de 120 contribuições. Caso o beneficiário perca a qualidade de segurado, terá direito ao prazo apenas se completar mais 120 contribuições novamente.

Auxílio doença

O afastamento do segurado que recebia auxílio por incapacidade temporária, o auxílio doença, e exercia atividades prejudiciais à saúde não será considerado tempo especial, o que pode dificultar a obtenção da aposentadoria especial.

Benefício como tempo de contribuição

Beneficiários que receberam auxílio doença ou aposentadoria por invalidez terão o prazo contado como tempo de contribuição, caso a concessão de benefícios seja intercalada com períodos de atividade.

Formulário PPP

O formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento necessário para conseguir aposentadoria especial, terá alterações. Agora, o documento exclui a exigência de monitoramento biológico e carimbo com CNPJ e cargo do servidor que assinou o formulário. No entanto, será necessário o nome e o CPF do responsável.

União estável

Antes da publicação da instrução normativa, eram exigidos dois documentos para comprovar união estável nos 2 anos anteriores ao óbito. Agora, apenas um documento será exigido. A segunda prova poderá ser realizada por justificação administrativa.

Herdeiros

De acordo com a nova instrução, herdeiros não poderão exercer atos em nome do segurado que faleceu. Os parentes do falecido não terão direito a desistir de um benefício para obter outro, por exemplo. Também não terão direito a complementar contribuições.

Objetivo das novas normas do INSS

Segundo o INSS, a nova documentação tem o papel de atualizar uma série de critérios visando a administração, reconhecimento, manutenção e revisão dos direitos dos beneficiários do INSS. O documento é regido por centenas de atos esparsos revogados pelo decreto federal nº 10.139, de 2019. 

Na prática, o novo texto substitui a IN 77, de 2015, além de incorporar as mudanças impostas pela Reforma da Previdência homologada em 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.