INSS: novas regras podem provocar aumento de pedidos na Justiça; entenda

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma Instrução Normativa e dez portarias complementares nos dias 28 e 29 de março com o objetivo de diminuir a fila por benefícios do instituto, atualmente em cerca de 1,6 milhão de pedidos. As novas regras consideram decisões judiciais e alteram procedimentos para concessão dos benefícios.

Especialistas em direito previdenciário, no entanto, criticam a nova legislação e acreditam que ela pode aumentar a judicialização, tendo efeito contrário ao que o INSS pretendia. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), por exemplo, apontou que as regras foram muito resumidas e não estão adequadamente expostas para o público.

Representantes do IBDP também argumentam que a maior parte do conteúdo da IN são interpretações de regras já existentes ou entendimentos alcançados na Justiça e que as poucas novidades não indicam avanços nos procedimentos do instituto.

“Já existe um acordo entre o INSS, Advocacia-Geral da União, Conselho de Justiça Federal e Superior Tribunal de Justiça para desjudicialização. Mas a instrução recém lançada não traz esse espírito colaborativo. Tal decisão pode até diminuir a fila do INSS, mas pode levar essa fila para a Justiça, o que custará mais caro para o brasileiro”, declarou a presidente do IBDP, Adriane Bramante.

O número de processos judiciais para conseguir benefícios negados ou travados no INSS cresce a cada ano. Entre 2015 e 2019, por exemplo, o aumento foi de 140%, de acordo com levantamento feito pelo Insper para o Conselho Nacional de Justiça. A judicialização dos pedidos, além de refletir a ineficiência do instituto nas análises, gera custos adicionais para toda a sociedade.

Novas regras criticadas

Os especialistas do IBDP apontam deficiências nas principais alterações trazidas pela Instrução Normativa e pelas portarias publicadas pelo INSS. Talvez a mais relevante seja a interrupção de processos em que faltem documentos, sem possibilidade de recurso por parte dos segurados.

Outro ponto questionado é o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), necessário para concessão de aposentadoria especial, que foi um dos itens mais alterados. Apesar de trazer melhorias, como a exclusão de monitoração biológica, o novo formato, ao prever a inclusão de certas informações, especialmente os CPF’s do engenheiro de segurança do trabalho e do médico do trabalho, pode exigir que os formulários tenham que ser preenchidos novamente.

Uma mudança relativa ao auxílio-doença também é vista como problemática. Agora, os trabalhadores não poderão mais usar o período em que receberam esse benefício como um período especial (quando há exposição a agentes nocivos), o que também dificulta o acesso à aposentadoria especial.

As novas regras também alteram o chamado “período de graça”, que é quando o trabalhador pode continuar na condição de segurado mesmo sem contribuir ao INSS. Agora, para obter um novo período de graça, será preciso contribuir ininterruptamente por 120 meses (10 anos).

Por fim, os especialistas também destacam que herdeiros não poderão mais requisitar alterações em pedidos feitos por segurados já falecidos, incluindo revisões que possam aumentar o valor dos benefícios.

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Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.